DECRETO Nº 1.963, de 25 de julho de 1996

Suspende as autorizações e concessões para exploração de Mogno e Virola, pelo período de dois anos, e dá outras providências 

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e 

Considerando o disposto no art. 14, letras "a" e "b", da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, bem como o disposto na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, 

D E C R E T A : 

Art. 1° - Ficam suspensas as autorizações e concessões para exploração das espécies Mogno (Swietenia macrophylla King.) e Virola (Virola surinamensis Warb.) na região amazônica, pelo período de dois anos. 

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no "caput" deste artigo à exploração do Mogno e Virola oriundos de florestas plantadas. 

Art. 2º - O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA realizarão, no prazo de sessenta dias, vistoria nas autorizações e concessões em vigor, no sentido de identificar e cancelar aquelas que se encontrarem com irregularidades. 

Art. 3º - Os créditos e incentivos oficiais para empreendimentos produtivos na região amazônica deverão, preferencialmente, ser destinados às áreas já convertidas para fins agropecuários. 

Art. 4º - O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e o IBAMA, no prazo de sessenta dias, deverão apresentar estudos técnicos de criação de florestas nacionais, visando ao uso múltiplo dos recursos naturais da região amazônica. 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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