DECRETO Nº 1.709, de 20 de novembro de 1995

Declara de Preservação Permanente as Florestas e Demais Formas de Vegetação Autóctone Situadas no Imóvel que Menciona vbvb

Art. 1º - Ficam declaradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação autóctone situadas no imóvel de propriedade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, localizado na Cidade de Maceió (AL), na Avenida Fernandes Lima, número 4.023, Bairro do Farol, registrado sob o número 23.208, no Livro número 03 AG, fls. 251, do Cartório do Registro Geral de Imóveis e hipotecas de Maceió.

Art. 2º - A área objeto do presente Decreto fica sujeita ao disposto na Lei Nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revoga-se o Decreto Nº 36.326, de 14 de outubro de 1954.

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