DECRETO Nº 1.696, de 13 de novembro de 1995

Cria a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular as políticas públicas e diretrizes relacionadas com os recursos naturais e coordenar sua implementação.

Art. 2º - A Câmara de Políticas dos Recursos Naturais será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:

I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - da Fazenda;

III - do Planejamento e Orçamento;

IV - de Minas e Energia;

V - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

VI - da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

VII - das Relações Exteriores;

VIII - da Ciência e Tecnologia;

IX - da Indústria, do Comércio e do Turismo.

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.

Art. 3º - Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, integrados pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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