DECRETO Nº 1.696, de 13 de novembro de 1995
Cria a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular as políticas públicas e diretrizes relacionadas com os recursos naturais e coordenar sua implementação.
Art. 2º - A Câmara de Políticas dos Recursos Naturais será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - da Fazenda;
III - do Planejamento e Orçamento;
IV - de Minas e Energia;
V - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
VI - da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VII - das Relações Exteriores;
VIII - da Ciência e Tecnologia;
IX - da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.
Art. 3º - Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, integrados pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.