DECRETO Nº 1.530, de 22 de junho de 1995
Declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de
1982
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 5, de 9 de novembro de 1987, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982;
Considerando que o governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 22 de dezembro de 1988;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982, entrou em vigor internacional e para o Brasil em 16 de novembro de 1994, de conformidade com o seu art. 308, parágrafo 1.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.