DECRETO Nº 1.049, de 25 de janeiro de 1994
Define Normas para a Implantação do Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM)
Art. 1º - Fica declarado como projeto de natureza estratégica o Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM), cuja organização e plano de atuação são atribuídos à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE-PR).
Parágrafo único - O SIPAM prestará apoio às atividades do Grupo de Trabalho de Vigilância, Controle e Proteção do Conselho Nacional da Amazônia Legal, criado de conformidade com o Art. 6º do Decreto Nº 964, de 22 de outubro de 1993, e coordenado pela SAE-PR.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a SAE-PR instituirá um núcleo permanente, com o assessoramento que se fizer necessário de representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência da República.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.