DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, de 29 de fevereiro de 1996
Aprova o texto da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo, assinada pelo Brasil em 13 de janeiro de
1993
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1- É aprovado o texto da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo, assinada pelo Brasil em 13 de janeiro de 1993.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional .
Art. 2- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.