DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, de 22 de janeiro de 1997

Aprova o texto da Convenção de Segurança Nuclear, assinada pelo Brasil em 20 de setembro de 1994

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - É aprovado o texto da Convenção de Segurança Nuclear, assinada pelo Brasil em 20 de setembro de 1994.

Parágrafo único - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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