RESOLUÇÃO Nº 260, DE 30 DE JUNHO DE 1999

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 2..120, de 13 de janeiro de 1997, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando a necessidade de serem estabelecidos critérios e procedimentos referentes aos estudos ambientais quanto aos Organismos Geneticamente Modificados;

Considerando que o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, é o órgão proponente de diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e recursos naturais;

RESOLVE:

Art. 1c Criar o Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Câmara Técnica de Controle Ambiental do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, a fim de estabelecer critérios e procedimentos visando subsidiar a elaboração de Estudos Prévios de Impacto Ambiental - EPIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA, para os licenciamentos a serem realizados nas atividades que envolvam Organismos Geneticamente Modificados, conforme previsto na legislação que rege a matéria.

Parágrafo único. O GT será formado por conselheiros do Conama, e por técnicos convidados que possam contribuir para o tema.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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