RESOLUÇÃO CONAMA No 255, de 30 de junho de 1999
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando os Recursos Administrativos visando o cancelamento de autos de infração aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, resolve:
Art. 1o Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA, homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução no 24, de 12 de dezembro de 1996, nos processos a seguir relacionados:
Processo no 02009.001314/97-62
Autuado: CBF Indústria de Gusa S/A
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no 02009.001191/97-14
Autuado: CBF Ind. de Gusa S/A
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no 02009.000060/97-19
Autuado: CBF Ind.de Gusa S/A
Decisão: Improvimento de recurso.
Processo no 02009.000972/97-09
Autuado: CBF Ind. de Gusa S/A
Decisão: Improvimento de recurso.
Processo no 02026.002816/96-49
Autuado: Alvaro Venâncio Bernardes
Decisão: Improvimento de recurso.
Processo no 02012.000064/97-01
Autuado:
Roseane Porto Milhomem Sardinho
Decisão: Improvimento de recurso.
Processo no 02009.000967/97-61
Autuado: C.B.F. Indústria de Gusa S/A
Decisão: Improvimento de recurso.
Processo: no 02009.001320/97-65
Autuado: C.B.F.Indústria de Gusa S/A
Decisão: Improvimento de recurso.
Processo no 02012.000067/97-91
Autuado: José Rodrigues dos Santos
Decisão: Improvimento de Recurso.
Processo no- 02009.002920/97-78
Autuado: Francisco Mury Glória
Decisão: Improvimento de Recurso
Processo no 02009.001450/98-51
Autuado: Maurício Colatto
Decisão: Improvimento
de Recurso
Processo no
02009.002398/97-98
Autuado: Manoel
Moreado Neto
Decisão: Improvimento
de Recurso
Processo no 02009.004803/97-85
Autuado: Valerino
Garbelotto
Decisão: Improvimento
de Recurso
Processo no
02009.001982/97-90
Autuado: Walter
Falsoni
Decisão: Iprovimento
de Recurso
Processo no- 02009.000970/97-75
Autuado: CBF Ind.de
Gusa S/A
Decisão: Improvimento
de Recurso.
Processo no
02012.000076/97-82
Autuado: Raimundo da
Mota Santos
Decisão: Improvimento
de Recurso
Processo no
02012.000045/97-59
Autuado: Gusa Nordeste
S/A
Decisão: Improvimento
de Recurso
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.