RESOLUÇÃO CONAMA No 253, de 08 de janeiro de 1999
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1o Prorrogar a validade, por mais 01 (um) ano, contado da publicação desta, das Câmaras Técnicas Temporárias abaixo descriminadas:
I - Câmara Técnica Temporária de Assuntos da Mata Atlântica.
II - Câmara Técnica Temporária de Ecoturismo.
III - Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental.
IV - Câmara Técnica Temporária de Cerrado e Caatinga.
V - Câmara Técnica Temporária de Assuntos do Pantanal.
VI - Câmara Técnica Temporária de Assuntos do Mercosul.
VII - Câmara Técnica Temporária de Assuntos Econômicos.
Art. 2o Ficam convalidados os atos praticados pelas Câmaras Técnicas citadas no artigo anterior, até a data da assinatura desta Resolução.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.