RESOLUÇÃO CONAMA No 253, de 08 de janeiro de 1999

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1o Prorrogar a validade, por mais 01 (um) ano, contado da publicação desta, das Câmaras Técnicas Temporárias abaixo descriminadas:

I - Câmara Técnica Temporária de Assuntos da Mata Atlântica.

II - Câmara Técnica Temporária de Ecoturismo.

III - Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental.

IV - Câmara Técnica Temporária de Cerrado e Caatinga.

V - Câmara Técnica Temporária de Assuntos do Pantanal.

VI - Câmara Técnica Temporária de Assuntos do Mercosul.

VII - Câmara Técnica Temporária de Assuntos Econômicos.

Art. 2o Ficam convalidados os atos praticados pelas Câmaras Técnicas citadas no artigo anterior, até a data da assinatura desta Resolução.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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