RESOLUÇÃO CONAMA Nš 250, de 11 de fevereiro de 1999

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando os Recursos Administrativos visando o cancelamento de autos de infração aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, resolve:

Art. 1º Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do então Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA, homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução no 024, de 12 de dezembro de 1996, nos processos a seguir relacionados:

Processo no 02010.001675/92-00
Autuado: Siderúrgica  São Sebastião do Itatiaiuçu S/A - MG
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no 50007.000203/94-02
Autuado: Siderúrgica Itaferro Ltda - MS
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no 02009.003183/95-03
Autuado: Valdir Rodrigues Batista
Decisão: Provimento parcial, estabelecendo que nova adequação seja promovida, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser quitado em uma só parcela.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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