RESOLUÇÃO CONAMA Nº 249, de 01 de fevereiro de 1999
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando que o bioma Mata Atlântica tem sido amplamente discutido pela sociedade brasileira, devido a suas dimensões e diversidade biológica;
Considerando que a discussão ocorrida no âmbito dos Grupos de Trabalho constituídos a partir da Câmara Técnica de Assuntos de Mata Atlântica resultou na apresentação das Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável para a Mata Atlântica;
Considerando as contribuições do Grupo de Trabalho Interministerial, com vistas a incluir diversos componentes da estratégia contida na proposta de Diretrizes da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica;
Considerando o consenso entre os diversos segmentos da comunidade científica, setorial, governamental e ambientalista, para que haja instrumentos que possibilitem a reversão do quadro predatório e o estabelecimento de mecanismos que garantam a sustentabilidade do Bioma;
Considerando a necessidade de se estabelecer linhas de atuação por parte do governo, sempre baseadas no marco conceitual de conservação e uso sustentável, preconizado na Constituição Federal sobre a Mata Atlântica;
Considerando que foram realizados diversas reuniões e workshops com a participação de instituições e técnicos envolvidos com a temática, objetivando a discussão e definição dos marcos principais para a proposta de uma política;
Considerando que os resultados da interação interinstitucional e multidisciplinar serviram como base para a formulação das linhas de ação que mantêm e asseguram às comunidades envolvidas melhores condições de vida; às agências e órgãos governamentais, maior capacidade de indução do desenvolvimento com sustentabilidade ambiental; o firme propósito de contribuir para o desenvolvimento sustentável em nível nacional, através da implementação dos elementos que compõem a estratégia, as diretrizes da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica e o Plano de Ação para a Mata Atlântica;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica, conforme publicado no Boletim de Serviço, ano V, nº 12/98 - Suplemento, 07/01/99, do Ministério do Meio Ambiente - MMA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Obs: A íntegra das Diretrizes para a Mata Atlântica encontra-se na página de abertura da Secretaria de Formulação de Políticas e Normas Ambientais, no site do MMA na internet.