Validade da EaD

                                                                    

A modalidade de EaD é regulamento pelo MEC. O  decreto n° 5.622 de 19/12/2005 é a legislação atual de referência da EaD no Brasil

 Aponta a Educação a Distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

  As instituições publicas e privadas o qual as instituições reconhecidas podem solicitar o credenciamento para os cursos de especialização. Mestrado, doutorado e educação profissional tecnológica de pós-graduação a distancia.

 As instituições devem estar  credenciadas, pois  precisam de renovação de autorização e do reconhecimento. A EaD pode  ser ofertada como educação básica, de jovens e adultos,  educação especial e educação profissional que abrange vários cursos, alem dos cursos seqüências, de graduação , especialização e outros.

Não se pode ofertar cursos para o ensino fundamental e médio em qualquer situação. Pode ser ofertados exclusivamente  como complementação  de aprendizagem em situações emergências . A instituições devem estar credenciada , autorizada e reconhecida pelo MEC .

Compete ao Ministério da Educação promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas a distância para educação superior.  Algumas atividades  são obrigatoriamente presenciais como: estágios curriculares, trabalho de conclusão de curso, atividades em laboratórios científicos.

 A avaliação de aprendizagem do aluno deve ser realizadas presencialmente com o cumprimento das atividades programadas e a  realização de exames presenciais, A avaliação do professor deve somar-se à auto- avaliação, que auxilia o estudante a tornar-se autônomo, responsável, crítico, desenvolvendo sua independência intelectual.

Há um controle de freqüência de 20%. A avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante o cumprimento das atividades programadas e realização de exames presenciais.

O diploma do curso presencial tem a mesma validade do curso a distancia, incluindo os cursos de graduação, mestrado, doutorado, especialização ou seqüenciais. Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferências e aproveitar estudos realizados pelo estudantes em cursos e programas presenciais ou vice versa.

Muitos equívocos ocorrem quando se trata da pesquisa sobre a validade de  Educação á Distância no Ensino Superior. Este Decreto deve ser utilizado para o fim destes equívocos..

 

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