Vantagens em doar
 

 
I - Pessoa F�sica

Ao fazer sua declara��o de Imposto de Renda em 2.003, em MODELO COMPLETO, voc� pode deduzir at� 6% do  Imposto de Renda devido, apurado na declara��o. Veja este exemplo:

  • I.R. devido: R$ 100,00.
  • I.R. retido na fonte: R$ 300,00.
  • Destina��o: R$ 6,00.
  • I.R. a ser restitu�do: R$ 206,00.

II - Pessoa Jur�dica

Voc� pode destinar 1% do Imposto de Renda a pagar em 2.003 sobre o seu lucro real. Por exemplo:

  • Valor destinado do Fundo: R$ 120,00.
  • Imposto apurado no m�s/trimestre do dep�sito: R$ 9.000,00.
  • Dedu��o do imposto no m�s/trimestre(*): R$ 90,00.
  • Excesso, compens�vel nos meses/trimestres seguintes (**): R$ 30,00.

(*)    Limite da dedu��o = R$ 90,00 (1% de R$ 9.000,00).
(**)  Dentro do pr�prio ano-calend�rio do dep�sito.


Todos os recursos arrecadados ser�o destinados a:

- Medidas s�cio-educativas aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional.
- Crian�as e Adolescentes exploradas sexualmente.
- Usu�rios ou dependentes de drogas.
- V�timas de maus tratos.
- Erradica��o do trabalho infantil e prote��o do trabalho adolescente.
- Profissionaliza��o dos jovens.
- Orienta��o e apoio s�cio-familiar.
- Projetos de pesquisa e estudo.
- Projetos de comunica��o e divulga��o de a��es e defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Crian�a e do Adolescente.
- Capacita��o de Recursos Humanos.


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