A
segunda tentativa de promover-se a união e a organização
internacional, antevista e abortada em 1834, foi o Convento que
se realizou em Lausanne na Suíça período de 6 a 22 de
setembro de 1875, tendo como principais objetivos revisar e
reformar as Grandes Constituições de 1786. Visou, também, à
definição e à proclamação de princípios e à elaboração
de um Tratado de Aliança e Solidariedade.
Onze Supremos Conselhos se fizeram representar neste
Convento: Inglaterra (e País de Gales), Bélgica, Cuba, Escócia,
França, Grécia, Hungria, Itália, Peru, Portugal e o anfitrião
Suíça. A Escócia e a Grécia, ambas representadas pelo mesmo
Ir\
se retiraram antes do término dos trabalhos, fato que levou a
assinatura dos documentos finais a somente nove países. Os
Supremos Conselhos dos Estados Unidos (jurisdição sul),
Argentina e Colômbia deram seu assentimento, mas não puderam
mandar representantes. O do Chile mandou dizer que daria seu
assentimento às resoluções do Conclave.
Após numerosas reuniões de trabalho em comissão e onze
sessões plenárias, o Conclave foi encerrado em 22 de setembro
de 1875.
Foram basicamente discutido os seguintes temas:
a) uma revisão das Grandes Constituições de 1786,
retirando toda referência a Frederico II, tendo como base a
versão latina,
considerada como a carta fundamental do R.E.A.A.;
b) a conclusão de um Tratado de União, de Aliança e de
Confederação dos Supremos Conselhos;
c) a proclamação de um Manifesto solene;
d) uma Declaração de Princípios do Rito, nos quais os
cinco primeiros parágrafos foram incluídos no Tratado de Aliança;
e) adoção de um Monitor (Tuileur) Escocês,
especificando para cada grau do 1º ao 33º, as especificações
sobre a decoração da Loja, os títulos dos oficiais, os sinais
de ordem e de reconhecimento, os toques, as baterias, as aclamações,
as marchas, as idades simbólicas, as palavras sagradas e de
passes, as jóias, painéis, alfaias, etc.
f) apresenta uma relação dos Supremos Conselhos
regularmente reconhecidos no mundo: Estados Unidos: Jurisdição
Norte e Sul, Costa Rica, Inglaterra, Bélgica, Canadá, Chile,
Cuba, Escócia, Colômbia, França, Grécia, Hungria, Irlanda,
Itália, México, Peru, Portugal, Argentina, Suíça, Uruguai e
Venezuela. O Brasil não aparecia na lista e segundo Prober “o
S.C.BRAS., na verdade um dos mais antigos do mundo, não
figurava nesta relação dos 22 ‘reconhecidos’, por certo
uma represália por não ter participado”.
A Ata da décima sessão faz menção à questão do
reconhecimento do Brasil: o Convento reconhece a existência de
um Supremo Conselho no Brasil. Porém, como existiam duas
autoridades pretendendo este título, seriam enviados, pelo
Supremo Conselho da Suiça, os documentos para que ambas
chegassem a um acordo. Caso contrário, o assunto deveria ser
remetido ao tribunal criado pelo artigo VII do Tratado de Aliança
para que pudesse ser julgado.
Um ponto polêmico do Congresso de Lausanne foi a querela
sobre o Grande Arquiteto do Universo que será discutido, em
seguida, num item específico deste trabalho.
O artigo 3º do Tratado de Aliança e de Confederação
estipulava que os Supremos Conselhos se reuniriam em Convento
geral em 1878 em Roma ou Londres e de dez em dez anos a partir
desta data. Contudo, como este Convento de Lausanne não foi
ratificado como previsto, somente em 1900, por iniciativa do
Supremo Conselho da França, um novo, mas, modestíssimo
Conclave estabeleceu-se em Paris. O Conclave, previsto para se
reunir em Bruxelas em 1902, teve seu início em 10 de junho de
1907, 32 anos após o Conclave de Lausanne, com o pomposo título
de Primeira Conferência Internacional dos Supremos Conselhos.
Depois deste Conclave é que se assiste às reuniões regulares,
somente interrompidas pelas duas guerras mundiais: a IIª Conferência
em Washington - 1912, a IIIª em Lausanne - 1922, a IVª em
Paris - 1929, a Vª em Bruxelas - 1935, a VIª em Boston -
setembro de 1939, a VIIª em Havana - 1956, a VIIIª em
Washington - 1961, a IXª em Bruxelas - 1967, a Xª em
Barranquilha na Colômbia - 1970, a XIª em Indianápolis nos
EEUU - 1975, a XIIª em Paris - 1980, a XIIIª em Washington -
1985, a XIVª no México - 1990, a XVª em Lausanne - 1995 e a
XVIª será no Rio de Janeiro em 2000.
O artigo 7º do referido Tratado criava um tribunal
composto de cinco Soberanos Grandes Inspetores Gerais, membros
ativos de cinco Supremos Conselhos, com a competência para
julgar, em primeira instância, diferenças que pudessem ser
suscitadas entre os Supremos Conselhos Confederados, resguardado
o direito de apelação à Confederação, que decidiria em última
instância o direito de apelação, por maioria de votos, no
Conclave mais próximo a se realizar. Chegaram a nomear os cinco
primeiros Conselhos, mas com o tempo, restou letra morta. Os
EEUU sempre se posicionaram contra uma Confederação com o
incisivo argumento de que uma Confederação existiu uma vez no
seu país e que exigiu uma guerra sangrenta para eliminá-la e
uma Confederação Maçônica não seria, pois, desejável pela
ojeriza que os americanos têm a este nome!
No texto revisional das Grandes Constituições o artigo
II mantinha o caráter vitalício dos membros dos Supremos
Conselhos, ou seja, os Grandes Inspetores Gerais seriam nomeados
‘ad vitam’.
O artigo III limitava em nove anos o período de mandato
dos cargos para os quais fossem eleitos.
O artigo V limitava em 33 o número máximo de membros
ativos de cada Supremo Conselho.
O artigo X prescrevia que o Soberano Grande Inspetor
Geral não poderia, valendo-se de sua autoridade privada,
conferir qualquer Grau maçônico nem expedir diplomas ou
patentes.
O artigo XI anulava
todos os então Consistórios e Conselhos de Kadosh, vez que os
graus 30, 31 e 32 somente poderiam ser conferidos na presença
de três Soberanos Grandes Inspetores Gerais.
O artigo XVI ab-rogava os artigos XII, XIII e XIV das
Grandes Constituições de 1786, desvestindo cada Supremo
Conselho da soberana autoridade da Maçonaria, pela
impossibilidade de exercer os soberanos poderes maçônicos de
que se achava revestido Frederico II, bem como a perda também
do poder legítimo de deputar um Soberano Grande Inspetor Geral
para estabelecer um Supremo Conselho no grau 33 em qualquer país,
observadas as prescrições das Grandes Constituições.
A versão revista das Grandes Constituições de 1786,
elaborada em Lausanne, foi, na prática, seguida por todos os
Supremos Conselhos, incluindo aqueles que não aceitaram
oficialmente o dito Conclave. Convém salientar que, em 1880, os
Supremos Conselhos da Inglaterra e da Bélgica denunciaram o
Tratado.
O Brasil não soube se posicionar em relação ao
Congresso de Lausanne, ficando numa situação dúbia e confusa,
ora aceitando ora negando. Seus rituais mantiveram a posição
da lenda de Frederico II, sem nenhuma explicação crítica,
causando uma confusão entre os membros dos graus filosóficos.
Isto pode ser constatado pelo prefácio da sétima edição das
Grandes Constituições Escocesas editada pelo Supremo Conselho:
“Tendo as “Constituições, Institutos e Regulamentos
Maçônicos” adotados em Bordeaux em 1762 e em Berlim em 1786,
bem como as Resoluções do Congresso de Lausanne em 1785
(sic)[1875], as de Bruxelas em 1907 e as de Washington em
1912 do Decreto do Sob\
Gr\
Comend\General
Thomaz Cavalcanti de Albuquerque, se tornado as Leis que
regulamentavam o R\E\A\A\no
Brasil, foram elas anexadas aos Estatutos do Supremo Conselho e
publicadas como “Leis que regem o Escocismo no Brasil”.
Verificava-se, mais tarde, o inconveniente de tal junção,
pois os Estatutos podem sofrer alterações, na dependência das
necessidades, como vem acontecendo até a presente data.
Destarte serem aqueles Documentos imutáveis em sua forma, quer
pelo tempo quer pela tradição, baixou o Sob\Gr\Comend\José
Marcelo Moreira o Decr\122,
em 19/08/64, determinando a publicação em separado de ambos os
Documentos.
Assim, como conseqüência, foi publicado com o Título
“Antigas Constituições Escocesas de 1762 e 1786”, bem
como as Resoluções de Lausanne (1875), deixando de figurar
as de Bruxelas (1907) e de Washington (1912).
Outras Edições têm vindo sucessivamente à luz, à
medida que as anteriores vão sendo esgotadas. As últimas Edições
surgem com um Título novo, sem qualquer justificativa
“Grandes Constituições Escocesas”.
Como, com o decorrer do tempo, as Resoluções de
Lausanne (1875), bem como as de Bruxelas e mesmo as de
Washington caíram em desuso, deixaremos de publicá-las na
presente Edição, ficando a mesma constituída apenas pelas
duas primeiras que foram a fonte orientadora do Rito.”
a)
A QUERELA DO G.A.D.U.
Muita
tinta já foi gasta para se refletir sobre o conceito de Deus na
maçonaria mundial e a questão ainda não está clara. Vamos
tentar enfocar a questão, sobretudo, nas Constituições de
Anderson e no Congresso de Lausanne quando se reuniram os
principais Supremos Conselhos do mundo do R.E.A.A. em 1875.
No período operativo, a maçonaria hauriu o conceito de
Deus da Igreja Católica Apostólica Romana. Tanto nas Antigas
Obrigações (Old Charges) inglesas quanto em documentos mais
recentes, ou seja até a fundação da Grande Loja de Londres em
1717, prescrevem-se orações à Santíssima Trindade, à Virgem
Maria, aos Santos Patronos. Somente nos manuscritos do final do
século XVI, a Reforma Anglicana começou a retirar o culto dos
Santos e da Virgem Maria. Convém
salientar que as Antigas Obrigações nunca usaram a expressão Grande
Arquiteto do Universo nos seus textos. Tal
expressão somente passou a ser usada pelo pastor presbiteriano
Anderson, que por sinal modificou substancialmente a fundamentação
católica das Antigas Obrigações.
Se
se considera o período especulativo, a partir da fundação da
Grande Loja de Londres, as Constituições de Anderson despontam
como o documento basilar.
A
Constituição de Anderson de 1723 no capítulo Deveres de um
Franco-maçom reza o seguinte:
I - O que se refere a Deus e a Religião
“O
Maçon está obrigado, por vocação, a praticar a moral, e se
compreender seus deveres, nunca se converterá em um estúpido
ateu nem irreligioso
libertino. Apesar de nos tempos antigos os maçons estarem
obrigados a praticar a religião que se observara nos países em
que habitavam, hoje crê-se mais conveniente não impor-lhes
outra religião senão
aquela que todos os homens aceitam, o dar-lhes completa
liberdade com referência as suas opiniões particulares. Esta
religião consiste em ser homens bons e leais, quer dizer,
homens honrados e probos, seja qual for a diferença de nome ou
de convicções. Deste
modo a Maçonaria se converterá em um centro
de unidade e é o meio de estabelecer relações amistosas
entre pessoas que, fora dela, teriam permanecido separadas”.
Neste
parágrafo de Anderson, encontram-se as seguintes diretrizes: i)
acredita em Deus; ii) é um ser religioso e iii) pratica uma
forma de religião natural, podendo ser cristã ou não. Estaria
Anderson querendo substituir o cristianismo por uma religião
natural ou propondo a coabitação dos dois?
Não se deve esquecer que Anderson era um pastor
presbiteriano trinitário. Clarke levanta uma tese interessante
ao notar que, na edição da Constituição de Anderson de 1738,
ele faz referência a quatorze irmãos eruditos que leram,
emendaram e finalmente aprovaram o texto escrito em 1723.
Anderson estaria passando por sérias dificuldades financeiras
na década de 20, pois apesar de ter casado com uma mulher de
posses, perdeu parte considerável de suas propriedades no escândalo
da South Sea Bubble
em 1720. Precisava trabalhar arduamente com sua pena para fazer
algum dinheiro extra e Clarke considera que Anderson era um
simples secretário daquele comitê dos quatorze que teriam tido
a responsabilidade de dar os princípios e idéias da Constituição
de 1723. Muitos desses quatorze pertenciam à Sociedade Real, a
primeira organização científica do mundo. Não se deve
esquecer que Desaguliers era um membro da Real Sociedade (Fellow
of Royal Society - FRS) e amigo pessoal de Isaac Newton. Payne,
Bayle e Desaguliers seriam, assim, os principais mentores além
dos elementos de sangue real.
O
espírito do texto é completamente deísta. Aqui convém fazer
uma distinção entre deísmo e teísmo. Segundo Alberton “teísmo
é a doutrina de escola filosófica que admite a existência de
Deus pessoal, primeiro princípio e fim último de tudo o que
existe; deísmo é um sistema filosófico-religioso ou espécie
de religião natural. Não nega a existência de Deus.
Entretanto, Deus só pode ser alcançado por argumentos
puramente racionais. Não há, pois, revelação e o
Cristianismo se torna desnecessário. A intervenção de Deus no
mundo também é desnecessária, negando, por conseguinte, sua
Providência. Por isto, também, repugna-lhe o milagre, bem como
toda intervenção sobrenatural: a Revelação e a Graça ou auxílio
de Deus”.
Teístas seriam aqueles que, no Ocidente judaíco-cristão,
aceitassem como seu Deus, o Deus de Abraão, Isaac e Jacó e deístas
seriam como os cientistas que aceitam como Deus, o Deus de
Leibniz e Spinoza.
Assiste-se, pois, a uma guinada na maçonaria inglesa, em
termos religiosos, começando no catolicismo romano na fase
operativa, passando pelo protestantismo (religião anglicana) até
desembocar numa religião natural. Contudo, a reação teísta não
se fez esperar. Já que a segunda edição da Constituição de
Anderson de 1738 repõe a questão que tinha sido muito radical
para o espírito teísta inglês e o concomitante ataque da
primeira bula papal contra a maçonaria.
A segunda edição alterou o artigo primeiro, passando à
seguinte redação:
“Um
Maçom é obrigado na sua dependência a observar a Lei Moral
como um verdadeiro
Noaquita, e se entendeu corretamente o Ofício, nunca será
um estúpido Ateu nem
um Libertino irreligioso,
nem agirá contra a sua Consciência.
Nos
tempos antigos os Maçons
cristãos eram obrigados a concordar com os usos
cristãos de cada país por onde viajavam ou trabalhavam;
mas sendo a Maçonaria fundada em todas as Nações, mesmo as
que praticam várias religiões, são eles agora unicamente
obrigados a aderir àquela religião na qual todos os homens estão
de acordo (cada Irmão vivendo em sua própria e particular
opinião), que é a de serem homens bons e sinceros, homens
honrados e probos, quaisquer que sejam as denominações, religiões
ou crenças que possam distingui-los, por estarem todos de
acordo com os três grandes artigos de Noé, que são
suficientes para preservar o Cimento da Loja. Assim a Maçonaria
é o Centro de sua União e o Feliz Meio de conciliar pessoas
que teriam ficado perpetuamente separadas”.
A segunda alteração veio em 1756 com o Ahiman Rezon ou
seja, a Constituição da Grande Loja dos Antigos do irlandês
Laurence Dermott, na qual se acusava os modernos de haverem
omitido as orações, descristianizado o Ritual e ignorado os
Dias Santos. Dermott propõe, então, uma verdadeira reafirmação
de fé à Santa Igreja, no caso agora a Igreja Anglicana, apesar
de propor no Ahiman Rezon uma prece para o cristão diferente da
prece para o judeu que fosse iniciando.
O caminho da volta teísta estava sendo remontado e atingirá o
seu ápice com a fusão em 1813 da Grande Loja dos Antigos com a
Grande Loja dos Modernos, dando início, assim, à Grande Loja
Unida da Inglaterra. A Constituição de Anderson de 1815 será
marcadamente teísta, como se verá a seguir:
“Um
Maçom é obrigado, por seu título, a obedecer à lei moral e,
se compreender bem a Arte, nunca será ateu estúpido, nem
libertino irreligioso. De todos os homens, deve ser o que melhor
compreende que Deus enxerga de maneira diferente do homem, pois
o homem vê a aparência externa ao passo que Deus vê o coração.
Um maçom é, portanto, particularmente compelido a nunca atuar
contra os ditames de sua consciência. Seja qual for a religião
de um homem, ou sua forma de adorar, ele não será excluído da
Ordem, se acreditar no glorioso Arquiteto do Céu e da Terra e
se praticar os sagrados deveres da moral...”.
A posição da Grande Loja Unida da Inglaterra pode ser
sintetizada da seguinte forma: durante um período relativamente
curto - entre o final do século XVIII até 1835 - quase toda
referencia cristã foi expurgada dos manuais e rituais ingleses
- como foi exaustivamente demonstrado por N. B. Cryer
- ao mesmo tempo, e talvez como uma compensação, o teísmo
passa a dominar o coração e as mentes da maçonaria inglesa.
Se o retorno teísta conseguiu cimentar a maçonaria
inglesa, no continente causou um retrocesso à visão liberal e
à tolerância religiosa contidos na primeira Constituição de
Anderson. Assiste-se, daí em diante, a um embate entre o
dogmatismo teísta inglês contra os deístas livres-pensadores
franceses e belgas. O cobertor era por demais curto. Se, por um
lado cobria a ruptura inglesa, por outro, desencadeia o cisma
francês. Assim, o Grande Oriente da França, em seus primeiros
‘Estatutos e Regulamentos Gerais’, de 1839, não faz nenhuma
referência a Deus e à religião. Em 1849, alguns elementos do
Grande Oriente da França, pretendendo um estreitamento de relações
com a Grande Loja Unida da Inglaterra, elaboraram uma Constituição
com cláusulas que exigiam a crença em Deus e a imortalidade da
alma, mas com a recomendação de se respeitar a consciência
individual. A supressão do artigo teísta deu-se em 1877, no
GOF, quando o pastor Desmons, com a presença de 210 lojas,
conseguiu o apoio de 2/3 para retirar a obrigação das lojas de
trabalhar à Glória do Grande Arquiteto do Universo. Estava
declarada a guerra maçônica entre a França e a Inglaterra que
dura até os nossos dias. A Grande Loja Unida da Inglaterra
declarou irregular tanto o GOF quanto a Grande Loja da França.
Somente em 1911, com a fundação da Grande Loja Nacional
Francesa - GLNF, a maçonaria inglesa deu foros de regularidade
a uma instituição maçônica francesa. Para a grande parte da
maçonaria mundial o que vige é a Constituição de 1815 da
Grande Loja Unida da Inglaterra.
O Congresso de Lausanne também pagou o seu preito à
querela do G\A\
D\U\.
Esse Convento, que foi a primeira tentativa de os Supremos
Conselhos do R.E.A.A. tenta-rem uma certa unificação ritualística
e a montagem de uma confederação dos Supremos Conselhos que,
por sinal não vingou, aconteceu em 1875, dois anos antes do
cisma francês cujo clima ainda permitia certo compromisso pré-ruptura.
Houve a participação de onze Supremos Conselhos dos seguintes
países: Inglaterra (e País de Gales), Bélgica, Cuba, Escócia,
França, Grécia, Hungria, Itália, Peru, Portugal e o anfitrião
Suíça. O Brasil, apesar de ter um dos mais antigos Supremos
Conselhos do mundo, infelizmente não se fez presente.
O
Congresso de Lausanne havia que definir os princípios do
R.E.A.A., em particular, o símbolo fundamental do G.A.D.U.
Contrapunham-se, então, duas tendências: i) a tradição da
Ordem: espiritualista e cristã contra ii) uma visão da época:
liberalista e cientificista. Tentou-se, enfim, estabelecer um
compromisso conforme pode se ler tanto no Tratado quanto na
Declaração de Princípios e no Manifesto.
No Tratado, o pêndulo oscilava para o deísmo, no seu
artigo 1º:
“A
franco-maçonaria é uma instituição de fraternidade universal
cuja origem remonta ao berço da sociedade humana; ela tem por
doutrina o reconhecimento de uma força superior que ela
proclama sob o nome de Grande Arquiteto do Universo;”
Na
Declaração, assiste-se a uma proposição mais espiritualista:
“A
franco-maçonaria proclama, como ela tem proclamado desde a sua
origem, a existência de um princípio criador sob o nome
de Grande Arquiteto do Universo”.
Quanto
ao Manifesto, reconhece-se, sem ambigüidade, o caráter pessoal
do Grande Arquiteto do Universo:
“Para
elevar o homem a seus próprios olhos, para torná-lo digno de
sua missão sobre a Terra, a Maçonaria coloca o princípio que
o Criador Supremo deu ao homem, como bem mais precioso, a
liberdade; a liberdade, patrimônio da humanidade inteira, raio
do alto que nenhum poder tem o direito de apagar nem amortecer e
que é a fonte dos sentimentos de honra e de dignidade”.
O
desenrolar do Conclave começou a complicar, quando na sessão
do dia 9, o representante dos Supremos Conselhos da Escócia e
da Grécia - Ir\Mackersy
- declarou que teria que retornar ao seu país. No dia 13 de
setembro, endereçou um comunicado ao Convento informando que não
poderia, em nome dos Poderes que representava, dar sua aprovação
à Declaração de Princípios, pois os dizeres lhe pareciam
pouco espiritualistas, sobretudo a definição reservada ao
G.A.D.U. - Força
Superior, Princípio Criador - expressões que não
condiziam com a crença num Deus pessoal. Curioso é que o
Supremo Conselho da Inglaterra enviou uma circular, em 26 de
maio de 1876, aos seus corpos subordinados, assinado pelos seus
dois representantes no Conclave de Lausanne, contendo uma
admoestação ao delegado escocês dizendo que se ele tivesse
ficado até o final não teria feito a declaração de que o
Conclave usou expressões que não se coadunavam com um Deus
pessoal. Pelo contrário, o ponto que o Conclave mais fortemente
insistiu foi o de colocar, como princípio absoluto e
fundamental do R.E.A.A., a crença na personalidade de Deus como
o Autor, o Criador, o Criador Supremo, o Grande Arquiteto do
Universo, o Ser Supremo!
Em 1877, o Grande Oriente de França suprimiu, para as
suas lojas, a obrigação de trabalhar à “Glória do Grande
Arquiteto do Universo” e teve início o cisma que separou,
radicalmente, a maçonaria francesa da inglesa. Apesar de o
R.E.A.A. sempre ter mantido a sua filiação cristã e rejeitado
terminantemente a inovação do G.O.F. assiste-se a um
distanciamento da maçonaria anglo-saxônica que propunha um
Deus Pessoal dos cristãos e dos judeus ao invés de um
impessoal Princípio Criador. Sem se ater ao radicalismo do GOF,
a proposição de Lausanne estava mais para o Anderson de 1723
do que o de 1738. A tendência moderna é que se dê razão às
proposições de Lausanne. Alex Horne chega a afirmar que saber
se Deus seja visto como um Deus Pessoal ou um Princípio ou Força
Criadora impessoal deve ser um questão de escolha pessoal, seja
de um indivíduo ou de um grupo.
Quem considera que são ateus aqueles que reduzem Deus a um
Princípio Criador impessoal - e esta é a posição de Pike - não
deveria, por coerência, aceitar que os budistas pudessem ser
iniciados na maçonaria. E, pelo que se sabe, os budistas nunca
foram impedidos de se tornarem maçons.
A querela do G\A\D\U\
teve uma conclusão provisória em 1877 pela reunião em
Edimburgo dos Supremos Conselhos da Escócia, da Grécia, dos
EEUU (Jurisdição Sul), da Irlanda e da América Central. Tendo
em vista o Cisma francês, estes últimos demandaram que a
interpretação dada pelo Supremo Conselho da Inglaterra à
definição do G\A\D\U\
fosse reconhecida pelo conjunto dos Supremos Conselhos
Confederados em Lausanne. Após uma troca de notas, os dois
grupos - o de Edimburgo e os restantes - e sob a pressão
conciliadora do Supremo Conselho da Suíça, cedeu-se às exigências
do grupo de Edimburgo, afim de realizar a unidade do escocesismo.
A querela, pois, ainda não terminou. Deísmo, teísmo,
descristianização, etc. são termos que tenderão a manter a
polêmica na maçonaria por um longo tempo.
Em suma, Lausanne mantém a tradição cristã do
R.E.A.A. nos seus diversos graus, mas, em termos de princípios,
caminha para uma posição conciliadora entre o
deísmo e o teísmo.
V
- CONCLUSÃO
A principal conseqüência positiva do Conclave de
Lausanne foi a de abrir as reuniões periódicas de grande parte
dos Supremos Conselhos, chamados daí por diante de Conferências.
Os
únicos Supremos Conselhos que não aderiram a estas Conferências
foram os da Inglaterra, da Escócia e da Irlanda. Na Conferência
de Bruxelas de 1907, participaram 20 Supremos Conselhos,
incluindo as duas Jurisdição dos EEUU, e muitos entendimentos
foram alcançados mais por consenso pragmáticos do que por força
de texto legal. Estabeleceu-se a liberdade de cada Supremo
Conselho adotar a versão revista das Constituições de 1786
como proposta em Lausanne. Foram publicadas versões de Lausanne
em francês, principalmente na Bélgica, havendo, contudo, um
desconhecimento do Conclave por parte dos países de língua
inglesa, a não ser por aqueles comentários de Albert Pike
sobre a querela do GADU. No geral, a maçonaria norte-americana
desconhece completamente Lausanne.
Os principais pontos do Conclave foram a revisão das
Constituições de 1786, geralmente aceitas hoje em dia e a
proclamação de um Princípio Criador chamado GADU. O Princípio
Criador permeia, até hoje, os principais documentos do GOB e do
Supremo Conselho. O art. 2º da Constituição do GOB reza o
seguinte:
Um dos principais pontos do Conclave foi a proclamação
de um Princípio Criador chamado G\A\D\U\.
O Princípio Criador permeia, até hoje, os principais
documentos do GOB e do Supremo Conselho do Brasil para o
R.E.A.A. O art. 2º da Constituição do GOB reza o seguinte:
“São
postulados universais da Instituição Maçônica:
I
- a existência de um princípio criador: o Gran-
de Arquiteto do Universo”.
Os Estatutos do Supremo Conselho do Brasil para o
R.E.A.A. afirma o seguinte, no seu preâmbulo:
...Sua
doutrina, que tem por base as Grandes Constituições de 1786 e
os Regulamentos Gerais de 1762, é fundamentada na hierarquia de
33 (trinta e três) graus, com o objetivo de desenvolver entre
os maçons os seguintes princípios:
1)
a existência de um Princípio Criador, o Grande
Arquiteto do Universo...
Outro ponto importante foi que o Conclave permitiu a
todas as jurisdições do Rito Escocês ter idênticas Constituições
apesar da diferença de rituais. O consenso não foi
estabelecido em torno dos três primeiros graus: graus vermelhos
ou azuis? E aqui a divisão ficou entre os latinos e os
anglo-saxônicos: os latinos usando o avental vermelho do Mestre
Maçom e os anglo-saxônicos continuando com os seus aventais
azuis. O Brasil seguiu a tendência anglo-saxônica, a partir da
ruptura de Bhering em 1927, tanto no GOB quanto nas Grandes
Lojas.
O Monitor (Tuileur) Escocês, editado em 1876 pelo
Supremo Conselho da Suíça não teve nenhum caráter obrigatório.
Documento único de referências, preciso e completo, fez
diversas e, em alguns casos, profundas alterações no tocante
à tradição dos graus escoceses. Desnecessário dizer que o
Monitor coloca o avental maçônico do Mestre Maçom na cor do
rito, isto é, vermelho.
Um ponto também de suma importância foi que os corpos
presentes ao Conclave seguiram a definição deística do GADU
mais como um Princípio Criador do que como um Ser Supremo.
Dizem que o mote - Ordo
ab Chao - foi reforçado em Lausanne para simplesmente
expressar o alívio dos delegados por terem conseguido colocar
alguma ordem no caos que reinava antes no R.E.A.A.
Os maçons ibero-americanos assim como os franceses
tinham uma longa história de perseguição por parte da Igreja
Católica e, portanto, estavam desejosos de um vago requerimento
“deístico” que os colocasse em guarda frente às atitudes
anti-clericais prevalecentes então naqueles tempos. De um ponto
de vista sul-americano e, principalmente, brasileiro, o Conclave
de Lausanne representou um marco referencial.
Desde 1875 o R.E.A.A., aceitando francamente princípios
mais democráticos e realizando as reformas que exigiam o estágio
da nossa civilização, deixou de ser o que tinha sido até
aquele momento, isto é, uma associação mística,
eminentemente aristocrática e autoritária, que se intitulando
maçônica, colocava-se freqüentemente em oposição aberta aos
reais princípios sustentados pela verdadeira maçonaria.
Lausanne representou, mesmo que isto ainda não tenha aportado
no Brasil, um verdadeiro espírito filosófico que tinha vindo
para substituir a até então vigente massa informe de doutrinas
místico-religiosas e de lendas jesuítico-templárias de todo gênero
que, durante muito tempo, desviaram as inteligências maçônicas
de seu verdadeiro caminho da Arte Real. Já não existe no
R.E.A.A. um Poderoso Soberano Grande Comendador absoluto e
eterno ditando regras absolutas para serem cumpridas por um
bando de carneiros amestrados. Trata-se, agora, de fazer com que
este sopro democrático lançado em Lausanne prossiga,
oxigenando as estruturas dos Supremos Conselhos de todo o mundo.
Neste limiar do século XXI, a Internet poderá ser um
instrumento poderosíssimo para dar um sentido mais
participativo ao R.E.A.A.
Se a sociedade do século XVIII era analógica,
supersticiosa e religiosa e a nossa sociedade é mais analítica,
racionalística e agnóstica no dizer de Michel Brodsky,
ex-venerável da Loja de Pesquisa Quatuor Coronati, a nosso ver,
Lausanne está mais para a sociedade moderna do que para a
tradicional, pois começa desmistificando a lenda de ter
Frederico II redigido as Grandes Constituições do R.E.A.A.;
propõe uma visão moderna do G.A.D.U. e busca uma certa unidade
na diversidade então vigente.