Constituições
dos
Francos-Maçons
Texto
obtido no site da Grande Loja Maçônica do Estado da Paraíba,
digitado
e formatado por José Inácio da Silva Filho (WebDesigner e WebMaster)
a quem agradecemos a permissão de reprodução.
A
primeira edição das Constituições dos Francos-Maçons
- a mais rara e célebre -, se deu no ano de 1723 e, além de uma dedicatória
do Irmão Désaguliers, contém:
-
Uma
curta história da arte de construir, extraída das tradições da
corporação;
-
Os
antigos deveres ou leis fundamentais (Old Charges);
-
As
obrigações antigas reunidas pelo Irmão Payne ou Regulamentos Gerais
de 1721;
-
A
aprovação do livro, que terminou com quatro cantos maçônicos.
Os
princípios contidos nas II e III partes são de respeito obrigatório pela
Maçonaria Regular.
A
Constituição de Anderson
- como são mais conhecidas as Constituições dos Francos-Maçons de 1723 -
é considerada o principal documento e a base legal da Maçonaria
Especulativa e que aos poucos foi substituindo os preceitos tradicionais que
até então regulavam as atividades da Maçonaria Operativa.
DEDICATÓRIA
À
Sua Graça o Duque de Montagu.
Meu
Senhor,
Por
ordem de Sua Graça, o Duque de Wharton, atual Mui Venerável Grão-Mestre
dos Francos-Maçons; e, como seu Deputado, humildemente dedico a Vossa Graça
este Livro das Constituições de nossa Antiga Fraternidade, em testemunho
de vosso honroso, prudente e vigilante desempenho do ofício de nosso Grão-Mestre
durante o ano passado.
Não
necessito dizer a Vossa Graça o trabalho que se tomou nosso erudito Autor
para compilar e codificar este Livro dos Antigos Arquivos, e com quanta
escrupulosidade comparou e expôs tudo o concernente a História e a
Cronologia, a fim de que estas Novas Constituições sejam uma justa e exata
descrição da Maçonaria desde o princípio do mundo até o Grão-Mestrado
de Vossa Graça, conservando todo o verdadeiramente autêntico nas antigas;
porque alegrará a obra a todo Irmão que saiba que Vossa Graça a leu e
aprovou, e se imprime agora para uso das Lojas, depois de aprovada pela
Grande Loja, quando Vossa Graça era Grão-Mestre.
Toda
a Irmandade lembrará sempre da Honra que Vossa Graça lhe fez e de vossa
Solicitude para sua Paz, Harmonia e duradoura Amizade: Pelo que ninguém é
mais devidamente sensível que,
Meu Senhor,
De Vossa Graça
O mais reconhecido, e
O mais obediente Servidor,
E Fiel Irmão,
J. T. DÉSAGULIERS
Deputado do Grão-Mestre
AS
OBRIGAÇÕES
DE UM
FRANCO-MAÇOM
Extraídas
dos antigos Arquivos das Lojas de Além Mar, e daquelas na Inglaterra, Escócia
e Irlanda, para uso das Lojas de Londres, as quais devem ser lidas ao se
fazerem novos Irmãos, ou quando o Mestre da Loja o ordenar.
I
- CONCERNENTE A DEUS E A RELIGIÃO
Um
Maçom é obrigado, por dever de ofício, a obedecer a Lei Moral; e se ele
compreende corretamente a Arte, nunca será um estúpido ateu nem um
libertino irreligioso. Muito embora em tempos antigos os Maçons fossem
obrigados em cada País a adotar a religião daquele País ou nação,
qualquer que ela fosse, hoje pensa-se mais acertado somente obrigá-los a
adotar aquela religião com a qual todos os homens concordam, guardando suas
opiniões particulares para si próprios, isto é, serem homens bons e
leais, ou homens de honra e honestidade, qualquer que seja a denominação
ou convicção que os possam distinguir; por isso a Maçonaria se torna um
centro da união e um meio de conciliar uma verdadeira amizade entre pessoas
que de outra forma permaneceriam em perpétua distância.
II
- DO MAGISTRADO CIVIL, SUPREMO E SUBORDINADO
Um
maçom é um súdito pacífico do Poder Civil, onde quer que more ou
trabalhe, nunca se envolverá em complôs ou conspirações contra a paz ou
o bem-estar da nação e nem se comportará irresponsavelmente perante os
magistrados inferiores; como a Maçonaria sempre foi prejudicada pelas
guerras, derramamentos de sangue e desordens, antigos Reis e Príncipes
sempre se dispuseram a estimular os Homens da Fraternidade por sua lealdade
e índole pacífica; pois sempre responderam adequadamente às cavilações
de seus adversários e promoveram a honra dessa Fraternidade, que sempre
floresceu em tempos de paz. Então, se um Irmão se rebelar contra o Estado,
ele não deverá ser estimulado em sua rebelião, entretanto ele pode ser
digno de pena por ser um homem infeliz; e, se não condenado por qualquer
outro crime, a leal Irmandade precisa e deve repudiar a sua rebelião, não
deixando margem para qualquer desconfiança política perante o Governo
vigente; mas não devem expulsá-lo da Loja, permanecendo inalienável a sua
relação com a mesma.
III
- DAS LOJAS
Uma
Loja é o lugar onde os Maçons se reúnem e trabalham; consequentemente,
esta assembléia, ou Sociedade de Maçons convenientemente organizada, é
chamada Loja; e todo Irmão enquanto pertencer a uma, está sujeito ao seu
regimento interno e aos Regulamentos Gerais. Ela é individual ou geral, e
será melhor entendida através do comparecimento a ela e através dos
regulamentos da Loja Geral ou Grande Loja aqui anexados. Em tempos antigos,
nenhum Mestre ou Companheiro poderia estar ausente, especialmente quando
solicitado a comparecer, e só não estaria sujeito a severa censura se
aparecesse diante do Mestre ou do Vigilante e se justificasse alegando que
imperiosa necessidade o impedira.
As
pessoas admitidas como membros de uma Loja devem ser homens bons e de bons
princípios, nascidos livres, de idade madura e discretos, não mulher, não
escravo, nem imorais ou escandalosos, mas de boa reputação.
IV
- DOS MESTRES, VIGILANTES, COMPANHEIROS E APRENDIZES
Toda
promoção entre os Maçons será baseada no seu real valor e mérito
pessoal, pois assim serão os Lordes melhor servidos, os Irmãos não serão
envergonhados, nem a Arte Real menosprezada. Dessa forma nem o Mestre nem os
Vigilantes são escolhidos pela idade, mas sim por seus méritos. É impossível
descrever tais coisas por escrito; todo Maçom deve freqüentar a sua Loja e
aprendê-las de acordo com as peculiaridades desta Fraternidade. Os
candidatos devem saber que nenhum Mestre deve tomar um Aprendiz sob seus
cuidados a menos que tenha suficiente trabalho para ele; e a menos que seja
um jovem perfeito, e que não possua nenhuma deformidade ou defeito em seu
corpo, que possam incapacitá-lo no aprendizado da Arte ou servir ao Lorde
de seu Mestre; e sendo feito um Irmão e depois Companheiro no devido tempo,
deve descender de ancestrais honrados, e após Ter cumprido o interstício
dos anos, como a tradição do país dita; então, devidamente qualificado,
poderá Ter a honra de se tornar Vigilante, e então Mestre de Loja, Grande
Vigilante, até chegar a Grão-Mestre de todas as Lojas de acordo com os
seus méritos.
Nenhum
Irmão pode se tornar Vigilante antes de ter sido um Companheiro, nem Mestre
antes de Ter sido Vigilante, nem Grande-Vigilante antes de ter sido Mestre
de Loja e nem Grão-Mestre, a não ser que tenha sido Companheiro antes de
sua eleição. Também deve ser nobre de berço, ou um cavalheiro da melhor
estirpe, ou notável erudito, ou algum singular arquiteto, ou outro artista,
ou descendente de ancestrais honrados; e que seja de singular mérito ante a
opinião das Lojas. Para melhor, mais fácil e honroso desempenho de sua função,
o Grão-Mestre tem o poder de escolher seu próprio Deputado Grão-Mestre,
que deve ser, ou ter sido anteriormente, Mestre de outra Loja, e que terá o
privilégio de atuar da mesma maneira que seu Grão-Mestre a não ser que
este interponha por escrito.
Estes
administradores e governadores, supremos e subordinados, dessa antiga Loja,
devem ser obedecidos em seus respectivos cargos por todos os Irmãos, de
acordo com as antigas Obrigações e Regulamentos, com toda humildade, reverência,
amor e alegria.
V
- DA GESTÃO DO OFÍCIO DURANTE OS TRABALHOS
Todos
os Maçons devem trabalhar honestamente nos dias úteis, assim como devem
também viver honrosamente nos dias santos; e a duração apontada pela lei
do país, ou confirmado pelo costume, também deverá ser observado.
O mais hábil dos Artesões-Companheiros deverá ser escolhido ou apontado
como Mestre, ou Supervisor do Trabalho do Senhor; que deverá ser chamado
Mestre por aqueles que trabalham sob sua supervisão. Os Artesãos devem
evitar qualquer linguagem ofensiva, e não dirigirem-se uns aos outros por
nomes que não sejam Irmão ou Companheiro, e conduzirem-se cortesmente
dentro ou fora da Loja.
O
Mestre, sabendo de sua destreza, deve conduzir o Trabalho do Senhor tão
razoavelmente quanto for possível e, verdadeiramente, dispor dos bens como
se seus fossem; não devendo dar melhor paga a qualquer Irmão ou Aprendiz
sem que este o mereça.
Ambos,
Mestre e Maçons, recebendo sua justa paga, devem ser fiéis ao Senhor, e
honestamente conduzir seu trabalho, se tarefa ou jornada, e não realizar
jornada como se tarefa fosse, se esta foi determinada como jornada.
Ninguém
deve mostrar inveja pela prosperidade de um Irmão, nem suplantá-lo ou
desviá-lo de seu trabalho, mesmo se for capaz de realizá-lo, pois nenhum
homem pode realizar o trabalho de outro para obter a glória do Senhor, a
menos que esteja profundamente familiarizado com o escopo e o plano do
trabalho que tenha começado.
Quando
um Artesão-Companheiro é escolhido Vigilante de Trabalho sob a orientação
do Mestre, este deve ser leal frente ao Mestre e Companheiro, devendo
cuidadosamente supervisionar o trabalho na ausência do Mestre para a glória
do Senhor; e deverão os Irmãos obedecê-lo.
Todos
os Maçons empregados devem humildemente receber a sua paga sem murmúrio ou
sedição, e não desertar se Mestre até que seu trabalho seja concluído.
Um
Irmão mais jovem deve ser instruído no trabalho para prevenir o desperdício
de material por falta de critério e para o crescimento e continuidade do
amor fraternal.
Todos
os instrumentos usados no trabalho devem ser aprovadas pela Grande Loja.
Nenhum
trabalhador deve ser empregado em trabalho não próprio da Maçonaria, nem
Maçons-Livres devem trabalhar com aqueles que não o são sem necessidade
urgente, nem devem ensinar a trabalhadores e Maçons não-admitidos, da
mesma forma como deveriam ensinar um Irmão ou Artesão.

VI
- DA CONDUTA
1.
Na Loja enquanto constituída
Não
se deverão constituir comitês particulares, ou conversações paralelas
sem permissão do Mestre, nem falar inoportuna ou inconvenientemente, nem
interromper o Mestre, Vigilantes ou qualquer outro Irmão que esteja falando
com o Mestre, nem se comportar jocosa ou zombeteiramente enquanto a Loja
estiver envolvida com o que é sério e solene, nem usar de linguagem imprópria
na presença de quem quer que seja, mas deve prestar a devida reverência ao
seu Mestre e Vigilantes e Companheiros.
Se
qualquer queixa vier à tona, o Irmão considerado culpado deverá aceitar a
sentença e determinação da Loja (a não ser que apele à Grande Loja, que
é próprio e competente juiz de toda e qualquer controvérsia, a qual os
Irmãos devem se dirigir, a não ser que o trabalho do Senhor seja obstruído,
e em tal caso uma referência deve ser feita; mas nunca deverás dirigir-te
à Lei naquilo que concerne à Maçonaria sem necessidade aparente, mas à
Loja.
2.
Conduta depois que a Loja terminou e antes que os Irmãos saiam
Poderás
regozijar-te com inocente alegria, tratando uns aos outros de acordo com
suas habilidades, mas evitando todos os excessos, ou compelindo qualquer Irmão
a comer ou beber além de sua inclinação, ou impedindo-o de prosseguir
quando suas obrigações assim o chamarem, ou realizando ou dizendo o que
quer que seja ofensivo, ou o que quer que possa evitar uma conversa franca e
livre, pois isso poderia quebrar nossa harmonia e frustrar nossos esforços.
Portanto, quaisquer pendências ou querelas acerca de religião, cidadania
ou política não devem ser conduzidas para dentro das portas das Lojas;
porque sendo apenas, como Maçons, de religião Católica, acima mencionada,
também somos de todas as nações, línguas, famílias e idiomas, e somos
contra qualquer política que não contribua para o bem-estar da Loja, nem
nunca contribuirá. Esta Obrigação tem sido estritamente prescrita e
observada; especialmente após a Reforma na Bretanha, ou da Dissensão e
Secessão destas Nações da comunhão de Roma.
3.
Conduta quando os Irmãos se reúnem sem estranhos,
mas não em uma Loja constituída
Se
saudarão uns aos outros de maneira cortês, como serão instruídos,
chamando-se de Irmãos, livremente passando as instruções, como deverá
ser ensinado oportunamente, sem, no entanto, serem vigiados ou observados; e
sem ultrapassar o limite alheio, ou detrair do respeito que é devido a todo
o Irmão, mesmo que não fosse um Maçom; porque todos os Maçons são
iguais, Irmãos, ainda que a Maçonaria não usurpa a honra do homem antes
de sua Iniciação, ou sequer acrescente algo a esta, especialmente se tenha
merecido respeito pela Fraternidade, e que deve honrar àquele que é
merecedor, e evitar comportamento impróprio.
4.
Conduta em presença de estranhos não-Maçons
Deverão
ser cautelosos com as palavras e o comportamento, que o mais perspicaz
estranho não seja capaz de descobrir ou perceber o que não deve ser
revelado, e algumas vezes deverá ter uma conversa distraída, conduzindo-a
prudentemente para a honra da Venerável Fraternidade.
5.
Conduta em casa e na vizinhança
Deverá
agir como convém a um esposo e um homem de moral; particularmente não
deixar a família, amigos ou vizinhos saber a respeito dos interesses da
Loja, etc., mas sabiamente levar em conta sua própria honra, e a da Antiga
Fraternidade, por razões a serem não mencionadas aqui. Deve considerar
também a sua saúde, não continuando a se reunir com demoras, ou muito
longe do lar depois que as Sessões da Loja se findem; evitar a gula ou
embriaguez, e que suas famílias não sejam negligenciadas ou injuriadas,
nem vós incapacitados de trabalhar.
6.
Conduta face a um Irmão estranho
Deverão
cautelosamente examiná-lo, com o método que a Prudência lhe apontar, e
que vós não sejais iludidos por um ignorante embusteiro, a quem vós
devereis rejeitar com desprezo e escárnio, e devereis cuidar de não passar
a este nenhuma alusão a respeito de conhecimento.
Mas
se vós descobrirdes que este é um verdadeiro e genuíno Irmão, devereis
respeitá-lo de acordo, e se este necessitar de ajuda, devereis aliviá-lo
como podeis, ou então dizer-lhe como poderá ser aliviado: devereis empregá-lo
por um período de alguns dias, ou então recomendá-lo a um emprego. Mas não
sereis obrigado a fazê-lo além de suas habilidades, somente dar preferência
a um pobre Irmão, que é um nobre e verdadeiro homem, antes de quaisquer
outras pessoas pobres nas mesmas circunstâncias.
Finalmente, todas essas Obrigações vós devereis observar, e todas aquelas
que serão comunicadas de outra maneira; cultivar o amor fraternal, a Fundação
e a Pedra Fundamental, a união e a glória desta antiga Fraternidade,
evitar toda disputa e querela, toda difamação e calúnia, nem permitir que
outros caluniem qualquer Irmão honesto, mas defender seu caráter e
oferecer-lhe todos os préstimos, contanto que seja de acordo com a sua
honra e segurança, e não mais que isso. E se algum deles vos prejudicar,
devereis apelar à vossa ou à sua Loja; e então poderá apelar à Grande
Loja na comunicação trimestral, ou então à anual da Grande Loja, como
tem sido a antiga e louvável conduta de nossos ancestrais em todas as nações;
nunca buscando o caminho da lei; mas quando o caso não puder ser de outra
maneira decidido; e pacientemente ouvindo o honesto e amigável conselho do
Mestre e Companheiros, quando tentaram preveni-lo de fazer consultas à lei
com estranhos, o estimularão a pôr a termo todo e qualquer processo, então
poderia dedicar-se à Maçonaria com mais alegria e sucesso; mas com
respeito aos Irmãos e Companheiros envolvidos em tais processos, o Mestre e
os Irmãos deverão cortesmente oferecer mediação que deverá ser
apreciada pelos Irmãos contendores, e se esta apreciação for impraticável,
estes deverão conduzir o processo sem ira ou rancor (não da maneira
comum), sem dizer ou fazer algo que prejudique o amor fraternal; e que o
divino ofício seja contínuo e renovado, e que todos vejam a benigna influência
da Maçonaria, como todos os Maçons têm feito desde o começo do mundo, e
que o farão até o fim dos tempos.
Amém, que assim seja.
REGULAMENTOS
GERAIS
Compilados
inicialmente pelo Sr. George Payne, no ano de 1720, quando era então Grão-Mestre,
e aprovados pela Grande Loja no Dia de São João Batista, ano 1721, na
Stationer's Hall, Londres, quando o grande e nobre Príncipe John, Duque de
Montagu foi unanimemente escolhido nosso Grão-Mestre para o ano seguinte;
ele escolheu John Beal M.D., seu Deputado Grão-Mestre, e o Sr. Josiah
Villeneau e o Sr. Thomas Morris, escolhidos pela Loja como
Grandes-Vigilantes.
E agora, sob o comando de nosso dito Mui Venerável Grão-Mestre Montagu, o
autor deste livro os comparou aos antigos Arquivos e Usos imemoriais da
Fraternidade, e os ordenou segundo esse novo método, com muitas explicações
apropriadas, para o uso das Lojas dentro e fora de Londres e Westminster.
I
- O Grão-Mestre, ou o seu Deputado, tem a autoridade e o direito de estar
presente em qualquer Loja legítima, como também a presidir onde quer que
esteja, com o Mestre da Loja à sua esquerda, e a ordenar que seus
Grandes-Vigilantes o assessorem, mas estes não devem agir como Vigilantes
em outras Lojas, e só na presença do Grão-Mestre, e ao seu comando,
porque o Grão-Mestre pode comandar os Vigilantes desta Loja, ou quaisquer
outros Irmãos que lhe aprouver para que o assessorem e atuem como seus
Vigilantes pró tempore.
II
- O Mestre de uma Loja singular tem o direito e a autoridade de convocar os
membros de sua Loja para uma sessão quando lhe aprouver, ou em caso
eventual ou de emergência, bem como definir hora e local de suas usuais
Sessões. Em caso de doença, morte, ou inadiável ausência do Mestre, o
Vigilante sênior deve atuar como Mestre pró tempore; não se algum Irmão
que tenha sido Mestre desta Loja anteriormente estiver presente; pois neste
caso a autoridade do Mestre ausente reverte para o último Mestre presente:
embora este não possa atuar até que o dito Vigilante sênior tenha
convocado a Loja, ou em sua ausência o Vigilante júnior.
III
- O Mestre de cada Loja, ou um de seus Vigilantes, ou algum outro Irmão por
sua ordem, deve manter um livro contendo o regimento interno, os nomes de
seus membros, com uma lista de todas as Lojas na cidade, e hora e local de
suas Sessões, e tudo o que for necessário e próprio para ser registrado.
IV
- Nenhuma Loja deve iniciar mais de cinco Irmãos ao mesmo tempo, e que
nenhum seja de idade inferior a vinte e cinco anos, devendo ser ele próprio
mestre, a não ser que autorização seja concedida pelo Grão-Mestre ou seu
Deputado.
V
- Nenhum homem pode ser Iniciado ou admitido como membro de uma Loja
singular sem prévia comunicação, com antecedência de um mês, dada à
dita Loja, para que se possa fazer a necessária investigação sobre a
reputação e capacidade do candidato, a não ser por autorização antes
dita.
VI
- Nenhum homem pode ser considerado Irmão em qualquer Loja singular, ou
admitido membro desta, sem o consentimento unânime de todos os membros da
Loja presentes quando o candidato é apresentado; e estes devem expressar
seu consentimento ou dissensão de sua própria e prudente vontade, virtual
ou ritualmente, mas com unanimidade; e este inerente privilégio não está
sujeito à autorização, porque os membros de uma Loja singular são os
melhores juizes; e se um membro irascível fosse imposto, isto poderia minar
sua harmonia, ou obstruir sua liberdade, ou mesmo cindir ou dispersar a
Loja; o que deve ser evitado por todos bons e verdadeiros Irmãos.
VII
- É adequado a todo novo Irmão quando de sua Iniciação vestir a Loja,
isto é, todos os Irmãos presentes, e fazer oferenda de algo para o alívio
de indigentes e Irmãos em desgraça, de acordo com o que o novo Irmão ache
apropriado para estes, superior e acima à menor margem estabelecida pelo
regimento interno da mesma Loja; tal caridade deve ser entregue ao Mestre ou
Vigilante, ou Tesoureiro, se os membros acharem apropriado escolher alguém.
E todo candidato deve também solenemente prometer se submeter às Constituições,
Deveres e Regulamentos e outras práticas benéficas que lhe serão
comunicadas em hora e lugar convenientes.
VIII
- Nenhum grupo ou facção de Irmãos se retirará ou se separará da Loja
em que foram feitos Irmãos, ou foram admitidos membros, a não ser que a
Loja se torne demasiadamente numerosa, mesmo assim, não sem a autorização
do Grão-Mestre ou seu Deputado; e mesmo quando tais Irmãos se separem,
devem imediatamente se unir a outra Loja que mais lhes aprouver, com o
consentimento unânime dessa mesma Loja à qual se ligarão (como
regulamentado acima), ou então devem obter permissão do Grão-Mestre para
a formação de uma nova Loja. Se algum grupo ou facção de Maçons se
decidir a formar uma Loja sem a permissão do Grão-Mestre, as Lojas já
formadas não deverão apoiá-los, nem reconhecê-los como legítimos Irmãos
ou considerar a Loja como devidamente formada, nem aprovar os seus atos ou
conduta, mas tratá-los como rebeldes até que se submetam, como o Grão-Mestre
em sua grande prudência deverá decidir; e até que os aprove
concedendo-lhes assim a sua permissão, que deve ser anunciada às outras
Lojas, como é de costume quando uma nova Loja é registrada na Lista de
Lojas.
IX
- Mas, se algum Irmão conduzir-se erroneamente e submeter a sua Loja a
embaraços, este deverá então ser devidamente admoestado pelo Mestre ou
Vigilante da loja; e se este não refrear sua imprudência, e obedientemente
submeter-se ao comunicado dos Irmãos, e emendar o que os ofende, deverá
ser tratado de acordo com o regimento interno desta Loja, ou então de
acordo com o que a Comunicação Trimestral em sua prudência achar que seja
o mais apropriado a ser feito; para o que, uma regulamentação deverá ser
redigida.
X
- A maioria de uma dada Loja, quando congregada, terá o privilégio de
instruir o seu Mestre e Vigilantes antes da Sessão do Grande Capítulo ou
Loja das três Comunicações Trimestrais aqui acima mencionada, e da Grande
Loja Anual também; porque seu Mestre e Vigilantes são seus representantes,
e supostamente expressam as opiniões da Loja.
XI
- Todas as Lojas devem observar o mesmo procedimento tanto quanto for possível,
a fim de se cultivar um bom entendimento entre os Maçons. Membros de todas
as Lojas deverão ser nomeados para visitar outras Lojas tão freqüentemente
quanto as Lojas acharem conveniente.
XII
- A Grande Loja consiste de, e é formada por Mestres e Vigilantes de todas
as lojas registradas, com o Grão-Mestre à sua frente, e seu Deputado à
sua esquerda, e seus Grandes- Vigilantes em seus respectivos lugares; e
deverá haver uma Comunicação Trimestral acerca da Festa de São Miguel,
Natal e Dia de Nossa Senhora, em lugar considerado conveniente pelo Grão-Mestre;
onde nenhum Irmão, não sendo membro dessa Loja, deverá estar presente sem
autorização; e enquanto estiver presente não será permitido votar, nem
mesmo emitir opinião sem permissão requerida e concedida pela Grande Loja,
a não ser que seja apropriadamente requerida pela referida Loja. Todos os
Mestres deverão ser escolhidos na Grande Loja por uma maioria de votos,
cada membro tendo um voto, e o Grão-Mestre tendo dois votos, a não ser que
a dita Loja deixe algo em particular a ser determinado pelo Grão-Mestre,
por questões e emergência.
XIII
- Na então dita Comunicação Trimestral todos os assuntos que dizem
respeito à Fraternidade em geral, ou às Lojas em particular, ou então a
cada Irmão, serão serena, tranqüila e maduramente discutidos e
conduzidos. Aprendizes deverão ser admitidos como Mestres e Companheiros
somente aqui, caso contrário somente por dispensa. Aqui também todas as
diferenças que não podem ser resolvidas e acomodadas em particular, nem
pela respectiva Loja, deverão ser consideradas e resolvidas; e se algum Irmão
sentir-se lesado pela decisão deste Conselho, este pode apelar à Grande
Loja Anual seguinte, e deixar o seu apelo por escrito com o Grão-Mestre, ou
seu Deputado, ou os Grandes-Vigilantes. Aqui também os Mestres ou
Vigilantes de cada Loja deverão trazer ou organizar uma lista dos membros
Iniciados ou admitidos na mesma Loja desde a última comunicação da Grande
Loja; e deverá haver um livro, mantido pelo Grão-Mestre, ou seu Deputado,
ou algum Irmão que deverá ser apontado pela Grande Loja como Secretário;
e onde todas as Lojas deverão ser registradas, com suas respectivas hora e
datas e locais de Sessão, e os nomes de todos os membros de todas as Lojas,
e todos os assuntos da Grande Loja que são passíveis de registro. Devem
também considerar o mais prudente e melhor método de coleta, disposição
do dinheiro, e para quem o mesmo deve ser destinado, ou depositado para a
caridade aos cuidados da Loja, para que o mesmo seja destinado somente para
o alívio de Irmão que tenha caído na pobreza ou decadência, e ninguém
mais. Mas toda Loja deve dispor de seu dinheiro em caridade para algum pobre
Irmão de acordo com o seu próprio regimento interno, até que todas as
Lojas estejam de acordo sobre um novo dispositivo de como o montante para
caridade coletado pelas Lojas seja destinado à Grande Loja, na Comunicação
Anual e Trimestral, para que se possa ter um fundo comum para o mero alívio
de algum Irmão necessitado. Devem também apontar um Tesoureiro, um Irmão
de espírito magnânimo, que deverá ser um membro da Grande Loja pela
virtude de seu cargo, e deverá sempre estar presente, e ter o poder de
levar à Grande Loja o que quer que seja, especialmente o que concerne a seu
cargo. A ele deve ser destinado todo o dinheiro arrecadado para caridade, ou
qualquer outro uso da Grande Loja, e que ele deverá registrar no livro
mencionado os respectivos fins e usos dos montantes usados e deverá
despender do mesmo através de uma ordem assinada, com o que a Grande Loja
deverá posteriormente concordar através de novo dispositivo, mas ele não
deverá votar na escolha do Grão-Mestre ou Vigilante, embora o possa fazer
em qualquer outro assunto. Da mesma maneira o Secretário deverá ser um
membro da Grande Loja pela virtude de seu cargo, e votar em qualquer situação,
exceto na escolha do Grão-Mestre ou Vigilantes.
O
Tesoureiro e o Secretário deverão cada um ter um assistente, que deverá
ser um Irmão e Companheiro, mas nunca deve ser um membro da Grande Loja, ou
falar sem ser-lhe permitido ou pedido.
O
Grão-Mestre, ou o seu Deputado, sempre comandará o Tesoureiro e o Secretário,
com seus assistentes e livros, de maneira a ver como os assuntos se
encaminham, e decidir o que deverá ser feito em qualquer ocasião
emergente.
Outro
Irmão que deve ser um Companheiro deveria ser apontado para que cuide da
porta da Grande Loja, mas não deverá ser membro desta.
Mas estas funções deverão ser mais adiante explicadas através de um novo
dispositivo, quando a necessidade e a conveniência da Fraternidade deverão
então aparecer mais do que neste presente momento.
XIV
- Se em qualquer Grande Loja, regular ou ocasional, trimestral ou ocasional,
o Grão-Mestre e seu Deputado estiverem ausentes, então o Mestre de uma
Loja presente, que for o mais antigo Maçom, deverá ocupar a cadeira, e
presidir como Grão-Mestre pró tempore, e deverá ser, no momento,
investido de todo poder e honra; contanto que nenhum Irmão presente tenha
sido Grão-Mestre anteriormente, ou Deputado do Grão-Mestre do último Grão-Mestre
presente, ou então o último Deputado presente deverá sempre tomar o lugar
na ausência do atual Grão-Mestre e seu Deputado.
XV
- Na Grande Loja ninguém pode atuar como Vigilantes senão os
Grandes-Vigilantes, se presentes; se ausentes, o Grão-Mestre, ou quem
preside em seu lugar, deverá ordenar Vigilantes como Grandes-Vigilantes pró
tempore, cujos lugares devem ser ocupados por dois Companheiros da mesma
Loja, chamados a atuar, ou enviados a esta pelo Mestre; ou se por este
omitidos, então deverão ser chamados pelo Grão-Mestre, para que a Loja
sempre esteja completa.
XVI
- Os Grandes-Vigilantes, ou quaisquer outros, devem primeiro se aconselhar
com o Deputado a respeito dos assuntos da Loja ou sobre os Irmãos, e não
devem dirigir-se ao Grão-Mestre sem o conhecimento do Deputado, a menos que
não esteja de acordo com qualquer assunto necessário, e neste caso, ou em
caso de qualquer diferença entre o Deputado e os Grandes-Vigilantes, ou
outros Irmãos, ambas as partes deverão se dirigir ao Grão-Mestre que
deverá decidir sobre a controvérsia e amenizar as diferenças pela virtude
de sua grande autoridade.
O
Grão-Mestre não deverá receber nenhuma intimação a respeito de assuntos
relativos à Maçonaria, a não ser através de seu Deputado, exceto em
alguns casos, quando a sua deferência assim o julgar; porque se os assuntos
levados ao Grão-Mestre forem irregulares, este pode ordenar facilmente aos
Grandes-Vigilantes, ou qualquer outro Irmão, que se dirija ao Deputado, que
deverá preparar o assunto devidamente, e colocá-lo ordenadamente à
apreciação de sua Excelência.
XVII
- Nenhum Grão-Mestre, Deputado do Grão-Mestre, Grande-Vigilante,
Tesoureiro, Secretário, ou quem os represente, ou em seu lugar estiverem pró
tempore, pode ser ao mesmo tempo Mestre ou Vigilante de uma Loja; mas tão
logo seja honradamente dispensado de seu cargo; este retorna ao posto ou
posição em sua Loja, à qual foi chamado para oficiar.
XVIII
- Se o Deputado do Grão-Mestre estiver doente, ou ausente por necessidade,
o Grão-Mestre poderá escolher qualquer Companheiro que lhe aprouver para
ser seu Deputado pro tempore. Mas aquele que foi escolhido Deputado na
Grande Loja, e os Grandes-Vigilantes também, não podem ser dispensados sem
justo motivo, o que deve ser dito à Fraternidade da Grande Loja; e o Grão-Mestre,
se ela tiver terminado, deve reunir a Grande Loja e expor a causa desta para
que tenha o seu conselho e cotejo. Se a maioria da Grande Loja não obtiver
sucesso em reconciliar o Mestre e seu Deputado ou seus Vigilantes, deve então
concordar com a dispensa pelo Mestre do seu dito Deputado ou de seus ditos
Vigilantes. Devendo, então, escolher outro Deputado imediatamente; e a dita
Grande Loja deve escolher outros Vigilantes, podendo a paz e a harmonia
serem preservadas.
XIX
- Se o Grão-Mestre abusar de seu poder e mostrar-se indigno da obediência
e submissão das Lojas, deve ser tratado de maneira a ser acertada em novo
regulamento; já que até o momento esta antiga Fraternidade teve ocasião
para tanto, já que os Grão-Mestres têm se comportado de acordo com esse
honroso cargo.
XX
- O Grão-Mestre, com seu Deputado e Vigilantes, deve (pelo menos uma vez)
visitar todas as Lojas que cercam a cidade durante a sua gestão.
XXI
- Se o Grão-Mestre morre durante a sua gestão, ou por doença, ou por
estar além-mar, ou qualquer outro motivo que possa incapacitá-lo executar
sua função; o Deputado-Grão-Mestre, ou em sua ausência, o
Grande-Vigilante sênior, ou em sua ausência o Grande-Vigilante júnior, ou
em sua ausência quaisquer três Mestres de Loja presentes, deverão se
reunir e congregar a Grande Loja imediatamente para que possam aconselhar-se
sobre esta emergência, e, então, enviarem dois dos seus para convidar o último
Grão-Mestre a reassumir o seu cargo, que ainda em curso se reverte a este;
ou se este recusar, então o antepenúltimo, e assim por diante. Mas se
nenhum antigo Grão-Mestre for achado, então o seu Deputado deve assumir
como Grão-Mestre, até que outro seja escolhido; e se não houver nenhum
Deputado, então o mais antigo Mestre.
XXII
- Todos os Irmãos de todas as Lojas ao redor e em Londres e Westminster
deverão ter uma comunicação e celebração anuais em lugar conveniente,
no Dia de São João Batista ou no Dia de São João Evangelista, como a
Grande Loja ache mais adequado em novo regulamento; tendo nos últimos anos
se reunido no Dia de São João Batista: sob condição.
A
maioria dos Mestres e Vigilantes, juntamente com o Grão-Mestre, devem
concordar em sua comunicação trimestral, três meses antes, que deverá
haver uma festividade e uma comunicação geral de todos os Maçons. Mas se
o Grão-Mestre, ou a maioria dos Mestres se puser contra, esta deve ser, então,
cancelada.
Mas
se deve haver uma festividade para todos os Irmãos, ou não, ainda assim a
Grande Loja deve se reunir anualmente em lugar conveniente no Dia de São João,
ou se for domingo, então no próximo dia, para que todo ano se escolha um
novo Grão-Mestre, Deputado e Vigilantes.
XXIII
- Se, se achar conveniente, e o Grão-Mestre, juntamente com a maioria dos
Mestres e os Vigilantes, concordam em realizar uma grande festividade, de
acordo com o antigo e salutar costume da Maçonaria, então os Grão-Mestres
devem cuidar de preparar os convites, selados com o selo do Grão-Mestre, e
de dispor dos convites, de receber o dinheiro para os convites, de comprar
os materiais da festividade, de achar próprio e conveniente lugar para a
festividade; e de tudo aquilo que concerne a tal entretenimento. Mas que
este trabalho não seja oneroso para os dois Grandes-Vigilantes, e que todos
os assuntos sejam cuidados segura e diligentemente. O Grão-Mestre, ou seu
Deputado, devem ter o poder de nomear ou apontar um certo número de
encarregados; quantos o Respeitável achar necessário, para atuar em
conjunto com os dois Grandes-Vigilantes. Tudo o que for relativo à
festividade é decidido entre estes por uma maioria de votos, exceto quando
o Grão-Mestre, ou seu Deputado, se interponham através de orientação ou
apontamento.
XXIV
- Os Vigilantes e os representantes devem, em tempo devido, esperar por
ordens ou orientações dadas pelo Grão-Mestre, ou seu Deputado, acerca do
local. Mas se o Venerável e seu Deputado estiverem doentes, ou
necessariamente ausentes, estes devem chamar a se reunir os Mestres e
Vigilantes das Lojas para o seu aconselhamento e ordens; ou então devem
tomar o assunto totalmente em suas mãos e fazerem o melhor que podem.
Os
Grandes-Vigilantes e os representantes devem dar conta de todo o dinheiro
que recebem ou gastam à Grande Loja, depois do jantar, ou quando a Grande
Loja achar ser o melhor momento para tal.
Se
o Grão-Mestre assim desejar, pode, no tempo devido, reunir todos os Mestres
e Vigilantes de Loja para consultá-los a respeito da grande festividade, e
acerca de qualquer emergência ou acidente relativo a esta, que requeira
aconselhamento; ou então tomar para si a responsabilidade.
XXV
- Os Mestres das Lojas devem, cada um, apontar um discreto e experiente
Companheiro de sua Loja para compor um Comitê, consistindo de um
Companheiro de cada Loja, que deverá receber, em lugar conveniente, toda
pessoa que traga convite; e deverá ter poder para se pronunciar, se achar
necessário, se o admite ou o exclui, se assim o acharem plausível,
contanto que não excluam ninguém antes que ponham todos os Irmãos a par
de suas razões, para que se evitem erros; para que nenhum verdadeiro Irmão
seja excluído, e nem um falso Irmão, ou mero embusteiro seja admitido.
Este Comitê deve se reunir antecipadamente no local, no Dia de São João,
no devido lugar, antes que alguma pessoa chegue com os bilhetes.
XXVI
- O Grão-Mestre deve escolher dois ou mais verdadeiros Irmãos para serem
Cobridores, que por boas razões devem estar cedo no local, pois também
deverão estar no comando do Comitê.
XXVII
- Os Grandes-Vigilantes, ou os seus representantes, deverão apontar
antecipadamente um número de Irmãos para servir à mesa; de acordo com que
achem que seja necessário para a execução de tal tarefa; e devem se
aconselhar com os Mestres e Vigilantes de Lojas acerca das mais apropriadas
pessoas para tal função, das que lhe agradam ou sejam dignas de sua
recomendação, pois ninguém há de servir neste dia senão livres e
aceitos Maçons, então o Comunicado será livre e harmonioso.
XXVIII
- Todos os Membros da Grande Loja devem estar presentes antecipadamente à
mesa, com o Grão-Mestre, ou seu Deputado, à sua frente, e que nesse dia
passam adiante suas responsabilidades. Isto é feito para que se possa:
1-
Receber qualquer apelo devidamente apresentado, como acima regulamentado,
para que o queixoso seja ouvido, e que o assunto seja amigavelmente decidido
antes do jantar, se possível; mas se assim não o for, deve ser adiado até
que o novo Grão-Mestre seja eleito, e se não puder ser decidido após o
jantar, deve ser adiado e entregue a um comitê especial, que deve ser tranqüilamente
conduzido, e o resultado relatado no próximo Comunicado Trimestral; e que o
amor fraternal seja preservado.
2
- Prevenir que qualquer temida diferença ou desgosto venha à tona; e que
nenhuma interferência se cristalize diante da harmonia e o prazer dessa
grande Fraternidade.
3
- Considerar o que quer que diga respeito à decência e decoro dessa grande
Assembléia, para que se previna toda indecência, promiscuidade ou
sedicioso comportamento.
4
- Receber e considerar qualquer moção, ou matéria importante e momentânea,
concernente às Lojas, trazidas pelos seus representantes, ou seja, Mestres
e Vigilantes.
XXIX
- Depois de todos esses assuntos discutidos, o Grão-Mestre e seu Deputado,
os Grandes-Vigilantes, ou seus representantes, o Secretário, o Tesoureiro,
os Funcionários, e todas as pessoas devem se retirar e deixar só os
Mestres e Vigilantes das Lojas para que possam discutir amigavelmente sobre
a eleição do novo Grão-Mestre ou a continuidade do atual; se não o
fizerem no dia anterior, e se forem unânimes com a continuidade do atual Grão-Mestre,
o Respeitável deverá ser chamado e humildemente convidado a que honre a
fraternidade comandando-a no ano corrente. Após o jantar será conhecido se
este aceita ou não: porque não deverá ser revelado senão na própria
eleição.
XXX
- Então Mestres e Vigilantes e todos os Irmãos podem conversar livremente,
ou, então, palestrar com quem quiserem até que o jantar seja servido,
quando todo o Irmão deverá estar à mesa.
XXXI
- Algum tempo depois do jantar, a Grande Loja é formada, não em separado,
mas na presença de todos os Irmãos, mesmo os que dela ainda não são
membros, não devendo portanto falar quando não permitidos ou assim
convidados.
XXXII
- Se o Grão-Mestre do último ano após consentir com os Mestres e
Vigilantes em particular, antes do jantar, a continuar como tal no ano
corrente; então alguém da Grande Loja, apontado com o propósito de
apresentar a todos os Irmãos os seus atos quando no cargo; e dirigindo-se a
este deve, em nome da Fraternidade, pedir que a honre (se nobre ou não)
continuando gentilmente a ser o seu Grão-Mestre no ano corrente. Se o
Respeitável declarar o seu consentimento, através de reverência ou de
discurso, se assim o desejar. Então, o dito delegado membro da Grande Loja
deve proclamá-lo Grão-Mestre, e todos os membros de Loja devem saudá-lo
como tal. E todos os Irmãos têm, então, a permissão para manifestar sua
satisfação, seu prazer e suas congratulações.
XXXIII
- Mas se tanto os Mestres ou os Vigilantes, em particular, não o desejarem,
um dia antes do jantar, ou um dia antes disso, a continuação do atual Grão-Mestre
à sua frente no ano corrente, ou este, quando desejado, não tenha
consentido, então:
O
último Grão-Mestre deve nomear seu sucessor para o ano corrente, que se
unanimemente aprovado pela Grande Loja, e se ali presente, deve ser
proclamado, saudado e declarado o novo Grão-Mestre como acima indicado, e
imediatamente empossado pelo último Grão-Mestre de acordo com o costume.
XXXIV
- Mas se a nomeação não for unanimemente aprovada, o Grão-Mestre deve
ser imediatamente escolhido através do voto. Todo o Mestre e Vigilante
escreverá o nome de seu escolhido, bem assim como o Grão-Mestre. E o nome
que o Grão-Mestre primeiro retirar, casualmente ou aleatoriamente, deverá
ser o Grão-Mestre no ano corrente. Se este estiver presente, deverá ser
proclamado e saudado como acima indicado, e consequentemente empossado pelo
último Grão-Mestre de acordo com o costume.
XXXV
- O último Grão-Mestre novamente empossado, ou então o escolhido, deverá
nomear e apontar o seu Deputado-Grão-Mestre, podendo ser o último ou um
novo; que deverá ser declarado, saudado e empossado como acima indicado.
O
Grão-Mestre deve também nomear os novos Grandes-Vigilantes, e se
unanimemente aprovados pela Grande Loja devem ser declarados, saudados e
empossados como acima indicado, mas se assim não o for, devem ser
escolhidos pelo voto, do mesmo modo que o Grão-Mestre; assim como os
Vigilantes das Lojas também devem ser escolhidos pelo voto em cada Loja, se
os seus membros também não concordarem com a nomeação feita pelo seu
Mestre.
XXXVI
- Mas se o Irmão, que o presente Grão-Mestre nomeia como o seu sucessor, o
que a maioria da Grande Loja escolhe ao acaso através do voto, estiver, por
doença ou outro motivo qualquer ausente dessa grande festividade, este não
poderá ser proclamado o novo Grão-Mestre, a não ser que o antigo Grão-Mestre,
ou alguns dos Mestres e Vigilantes da Grande Loja possam assegurar por sua
honra de Irmão, e que esta dita pessoa, nomeada ou escolhida, prontamente
aceitará o dito cargo; e nesse caso o antigo Grão-Mestre deverá atuar
como seu procurador, e, então, nomear seu Deputado e Vigilantes em seu
nome, e em seu nome também receber as usuais honras, homenagens e
congratulações.
XXXVII
- Então o Grão-Mestre deverá permitir que qualquer Irmão, Companheiro ou
Aprendiz fale, dirigindo o seu discurso ao Respeitável; ou fazer qualquer
menção para o bem da Fraternidade, que deverá ser imediatamente
considerada e concluída, ou então, quando esta terminar ser submetida a
consideração da Grande Loja em seu próximo Comunicado, regular ou
extraordinário.
XXXVIII
- O Grão-Mestre ou seu Deputado, ou algum Irmão apontado por este, deverá
se dirigir aos Irmãos e dar-lhes os melhores conselhos. Finalmente, depois
de todos os procedimentos, que não podem ser escritos em qualquer língua,
os Irmãos devem ir-se ou permanecer por mais algum momento, se assim o
desejarem.
XXXIX
- Em todo comunicado anual a Grande Loja tem o poder ou autoridade que lhe
é inerente, de fazer novos regulamentos, ou alterar estes, para o real
benefício dessa antiga Fraternidade. Contanto que todas as Tradições
sejam preservadas, e que as alterações e novos regulamentos sejam
propostos e aprovados no terceiro Comunicado trimestral após a grande
festividade anual, e que devem ser oferecidos à apreciação dos Irmãos,
por escrito, antes do jantar, mesmo ao mais jovem Aprendiz. A aprovação e
consenso da maioria dos Irmãos presentes se faz absolutamente necessário
para que os mesmos se façam obrigatórios; e que devem, após o jantar, e
após o novo Grão-Mestre ser empossado, ser solenemente almejados, assim
como o foram almejados e conseguidos esses regulamentos; propostos pela
Grande Loja a cerca de 150 Irmãos no ano de 1721, no Dia de São João
Batista.
POST
SCRIPT
Aqui
segue o procedimento de formação de uma Loja, como praticado pela Sua Graça,
o Duque de Wharton, atual e Venerável Grão-Mestre, de acordo com os
antigos costumes dos Maçons.
Uma
nova Loja, a fim de evitar muitas irregularidades, deverá ser solenemente
constituída pelo Grão-Mestre, com seu Deputado e Vigilantes; ou na sua ausência,
o Deputado do Grão-Mestre deverá atuar em lugar do Respeitável, e deverá
escolher um Mestre de Loja para assisti-lo; ou caso o Deputado esteja
ausente, o Grão-Mestre deverá chamar algum Mestre de Loja para atuar como
seu Deputado pró tempore.
Os
candidatos, ou o novo Mestre e Vigilantes, ainda entre os Companheiros, o Grão-Mestre
deverá perguntar ao seu Deputado se este já os examinou e se já escolheu
o candidato a Mestre qualificado na nobre ciência e na arte real, e
apropriadamente instruído em nossos mistérios.
E
o Deputado do Grão-Mestre respondendo a essa pergunta, deverá (por ordem
do Grão-Mestre) retirá-lo dentre os Companheiros e apresentá-lo ao Grão-Mestre,
pronunciando: "Mui Venerável Grão-Mestre, os
Irmãos aqui presentes desejam formar uma nova Loja, e eu apresento este
valoroso Irmão para ser seu Mestre, que reconheço como sendo de boa moral
e grande habilidade, verdadeiro e leal, devotado à fraternidade dispersa
por sobre a face da terra."
Então
o Grão-Mestre, colocando-o à sua esquerda, e tendo perguntado e obtido o
consentimento unânime de todos os Irmãos, deverá pronunciar:
"Eu constituo e formo estes bons Irmãos em nova Loja, e vos designo
Mestre, não duvidando da vossa capacidade e da vossa solicitude para
preservar a união dessa Loja", assim como
outras expressões que são próprias e dignas dessa ocasião, mas que não
próprias para serem escritas.
A
partir disso o Deputado do Grão-Mestre deverá recitar as obrigações de
um Mestre, e o Grão-Mestre perguntará ao candidato o que se segue: Tu te
submetes a estas obrigações como os Mestres o vêm fazendo através das
eras? E após indicar a sua cordial submissão, o Grão-Mestre através de
certos significativos rituais de acordo com os costumes antigos, o empossará
e o apresentará juntamente com as constituições, o livro de Loja e os
instrumentos de seu ofício, não juntamente, mas um a cada vez, e após
cada um destes, o Grão-Mestre ou o seu Deputado deverá recitar curta e
vigorosa obrigação a mais apropriada ao que é apresentado.
Após,
os membros da nova Loja, juntamente reverenciarão e agradecerão ao Respeitável,
e imediatamente reverenciarão o seu novo Mestre, e expressarão sua
promessa de submissão e obediência ao mesmo através do usual costume.
O
Deputado do Grão-Mestre e seus Grandes Vigilantes, e quaisquer outros Irmãos
presentes, que não sejam membros da nova Loja, deverão congratular-se com
o novo Mestre, e este, por sua vez, deverá retribuir ao Grão-Mestre em
primeiro lugar, e aos restantes na devida ordem.
Então
o Grão-Mestre deseja ao novo Mestre que este imediatamente entre no exercício
de seu cargo e escolha os seus Vigilantes, e o novo Mestre chamará dois
Companheiros, os apresentará ao Grão-Mestre para a sua aprovação, e à
nova Loja para o seu consentimento. E assim será.
O
Grande-Vigilante, Primeiro ou Segundo, ou algum outro Irmão, deverá
recitar as obrigações dos Vigilantes, e os candidatos são, então,
solenemente questionados pelo novo Mestre; e estes expressarão sua submissão.
A
partir disso, o novo Mestre, apresentando-os juntamente com os instrumentos
de seus novos cargos, deverá, de forma adequada, empossá-los; e os Irmãos
desta nova Loja deverão expressar sua Obediência aos novos Vigilantes
através dos usuais costumes.
E
esta Loja, agora integralmente constituída, deverá ser registrada no Livro
do Grão-Mestre, e por sua ordem notificada às outras Lojas.
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