GRAU DE PROTEÇÃO
Grau de Proteção são medidas aplicadas ao invólucro de um equipamento elétrico, visando:
1. Proteção de pessoas contra o contato as partes energizadas sem isolamento; contra o contato as partes móveis no interior do invólucro e proteção contra a entrada de corpos sólidos estranhos.
2. Proteção do equipamento contra o ingresso de água em seu interior.
Esta proteção é definida por duas normas brasileiras:
NBR 6146 Invólucros de Equipamentos Elétricos – Proteção
NBR 9884 Máquinas Elétricas Girantes – Graus de Proteção Proporcionado pelos Invólucros.
Estas duas normas foram baseadas em normas internacionais. Isto significa que o Brasil passou a adotar a terminologia internacional e não mais a terminologia de proteção de invólucros de origem americana, ou seja, a designação NEMA de invólucros.
Os invólucros são designados por uma simbologia que é composta por uma sigla “IP”, seguido de dois dígitos, que classificam o grau de proteção do equipamento elétrico.
Exemplo:
IP 54 Grau de proteção que garante proteção relativa contra poeira e contato as partes internas do invólucro - (5); Protegido contra projeções de água – (4).
O primeiro dígito sempre diz respeito à proteção contra a entrada de corpos sólidos e ao contato dentro do invólucro e vai de 0 (Não protegido) a 6 (Totalmente protegido contra penetração de poeira e contato a partes internas ao invólucro).
O segundo dígito diz respeito à proteção contra a entrada de água no interior do invólucro. Possui uma escala que vai de 0 (Não protegido) até 8 (Protegido contra submersão).
A maioria dos equipamentos industriais possui o grau de proteção 65, pois este oferece proteção contra penetração de poeira, impede o contato com as partes internas do equipamento e é protegido contra jatos de água. Existem várias industrias nas quais os equipamentos são lavados, depois de determinado período que permanecem em operação (ex: industrias alimentícias e farmacêuticas).