Resolução no 01/2000
de 10 de Setembro de 2000
 
Processo no 001
Comissão Julgadora: Savassi, Macarrão, Boi, Pedreiro, Megale
Julgados:Taquinho e Piorra
Punição: Censura Pública e suspensão do direito profissional por 30 dias.
 
Seção: Foi relatado a este conselho a inscrição dos Notáveis Piorra e Taquinho nos Jogos Olímpicos da Medicina (Intermed 2000) para representar a Faculdade de Medicina na modalidade "sinuca", de forma anti-democrática e arbitrária.
Ocorre que no dia da partida de abertura na qual a Faculdade de Medicina da UFMG estava inscrita, nenhum dos dois notáveis compareceu, tendo a nossa instituição sido derrotada vergonhosamente por WO.
O Notável Piorra, no dia da partida na qual estava inscrita a UFMG, não estava presente na cidade que sediava o evento (Barbacena-MG). Embora este conselho tenha ouvido a justificativa de que motivos pessoais o impediram de comparecer, não parece aceitável a este conselho o perjúrio de um notável, visto que Piorra informou a vários notáveis que ele já estaria inscrito por antecedência na modalidade, enquanto na verdade isto não era verídico.
O Notável Taquinho, que ficou dormindo no alojamento reservado a nossa Faculdade e não compareceu no horário do jogo, justificou que havia sido informado que já havia outro aluno de nossa instituição inscrito para representar-nos. Tendo em vista eu Taquinho é o coordenador de infra-estrutura do DAAB, representando a sinuca nesta instituição, o Conselho considera que era sua obrigação estar ciente de qualquer evento ou fato que envolva este esporte dentro de nossa Faculdade.
Portanto, o Conselho de Notáveis considera injustificáveis as faltas cometidas por estes notáveis, motivo pelo qual os pune com a cassação do exercício profissional por 30 dias e com esta Censura Pública.
 
Belo Horizonte, 10 de Setembro de 2000
Conselho de Notáveis da Sinuca-UFMG DAAB-Medicina.

 

 

Hosted by www.Geocities.ws

1