- Resolução no 01/2000
- de 10 de Setembro
de 2000
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- Processo no
001
- Comissão Julgadora: Savassi, Macarrão, Boi,
Pedreiro, Megale
- Julgados:Taquinho e Piorra
- Punição: Censura Pública e suspensão do
direito profissional por 30 dias.
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- Seção: Foi relatado a
este conselho a inscrição dos Notáveis Piorra e
Taquinho nos Jogos Olímpicos da Medicina (Intermed 2000)
para representar a Faculdade de Medicina na modalidade
"sinuca", de forma anti-democrática e
arbitrária.
- Ocorre que no dia da
partida de abertura na qual a Faculdade de Medicina da
UFMG estava inscrita, nenhum dos dois notáveis
compareceu, tendo a nossa instituição sido derrotada
vergonhosamente por WO.
- O Notável Piorra, no dia
da partida na qual estava inscrita a UFMG, não estava
presente na cidade que sediava o evento (Barbacena-MG).
Embora este conselho tenha ouvido a justificativa de que
motivos pessoais o impediram de comparecer, não parece
aceitável a este conselho o perjúrio de um notável,
visto que Piorra informou a vários notáveis que ele já
estaria inscrito por antecedência na modalidade,
enquanto na verdade isto não era verídico.
- O Notável Taquinho, que
ficou dormindo no alojamento reservado a nossa Faculdade
e não compareceu no horário do jogo, justificou que
havia sido informado que já havia outro aluno de nossa
instituição inscrito para representar-nos. Tendo em
vista eu Taquinho é o coordenador de infra-estrutura do
DAAB, representando a sinuca nesta instituição, o
Conselho considera que era sua obrigação estar ciente
de qualquer evento ou fato que envolva este esporte
dentro de nossa Faculdade.
- Portanto, o Conselho de
Notáveis considera injustificáveis as faltas cometidas
por estes notáveis, motivo pelo qual os pune com a
cassação do exercício profissional por 30 dias e com
esta Censura Pública.
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- Belo Horizonte, 10 de
Setembro de 2000
- Conselho de Notáveis
da Sinuca-UFMG DAAB-Medicina.
