LEI COMPLEMENTAR 400, de 28 de maio de 2004.

Altera dispositivo da Lei Complementar 353, de 23 de dezembro de 2.002, alterada pela Lei Complementar 391, de 23 de março de 2004.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

                         Art. 1º. O Anexo I, da Lei Complementar 353, de 23 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar 391, de 23 de março de 2004, que dispõe sobre a criação de empregos públicos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 



ANEXO I

CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO DA PREFEITURA

 

N.º de

Denominação

Salário

Escolaridade

Empregos

 

(UPRG)

 

48

Agente de Saúde

1,5000

Ensino Fundamental

16

Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família

3,0000

Habilitação e Registro Profissional

60

Auxiliar de Serviços Gerais

1,4071

4.ª Série do Ensino Fundamental

13

Dentista de Saúde da Família

12,2000

Habilitação e Registro Profissional

04

Auxiliar de Consultório Dentário de Saúde da Família

1,7282

Habilitação e Registro Profissional

08

Enfermeiro de Saúde da Família

8,3000

Habilitação e Registro Profissional

08

Médico de Saúde da Família

12,2000

Habilitação e Registro Profissional

20

Médico Plantonista

2,0600

Habilitação e Registro Profissional

60

Professor Substituto

2,5000

Habilitação Profissional

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        

Leme, 28 maio de 2.004.

 

 

GERALDO MACARENKO

Prefeito Municipal de Leme

 

 

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