Altera
dispositivo da Lei Complementar nº 353, de 23 de
dezembro de 2.002, alterada pela Lei Complementar nº
391, de 23 de março de 2004.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º. O Anexo I, da Lei Complementar nº 353, de 23
de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº
391, de 23 de março de 2004, que dispõe sobre a criação de empregos públicos no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I |
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CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO
QUADRO DA PREFEITURA
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N.º de |
Denominação |
Salário |
Escolaridade |
|
Empregos |
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(UPRG) |
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48 |
Agente
de Saúde |
1,5000 |
Ensino
Fundamental |
|
16 |
Auxiliar
de Enfermagem de Saúde da Família |
3,0000 |
Habilitação
e Registro Profissional |
|
60 |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
1,4071 |
4.ª Série do Ensino
Fundamental |
|
13 |
Dentista
de Saúde da Família |
12,2000 |
Habilitação
e Registro Profissional |
|
04 |
Auxiliar
de Consultório Dentário de Saúde da Família |
1,7282 |
Habilitação
e Registro Profissional |
|
08 |
Enfermeiro
de Saúde da Família |
8,3000 |
Habilitação
e Registro Profissional |
|
08 |
Médico de Saúde da Família |
12,2000 |
Habilitação
e Registro Profissional |
|
20 |
Médico
Plantonista |
2,0600 |
Habilitação
e Registro Profissional |
|
60 |
Professor
Substituto |
2,5000 |
Habilitação
Profissional |
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 28 maio de 2.004.
Prefeito Municipal de Leme