Dispõe
sobre criação de cargo no Quadro Geral do Pessoal do Executivo.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - O cargo de provimento efetivo, na conformidade
abaixo descrita, já previsto no Quadro Geral do Pessoal Executivo, constantes
artigo 1º, da Lei Complementar nº 261, de 14 de
outubro de 1.999, fica acrescido da seguinte quantidade:
(Denominação, número de cargos acrescentados, carga
horária, referências inicial/final, escolaridade)
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 30 de abril de
2.004.
GERALDO MACARENKO
Prefeito Municipal de Leme