LEI COMPLEMENTAR 395, de 30 de abril de 2004.

Dispõe sobre criação de cargo no Quadro Geral do Pessoal do Executivo.

 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:           

 

 

Artigo 1º - O cargo de provimento efetivo, na conformidade abaixo descrita, já previsto no Quadro Geral do Pessoal Executivo, constantes artigo 1º, da Lei Complementar 261, de 14 de outubro de 1.999, fica acrescido da seguinte quantidade:

 

(Denominação, número de cargos acrescentados, carga horária, referências inicial/final, escolaridade)

 

Médico Ortopedista,     01,     20,    32/37,       30  Superior Especifico/CRM

 

 

Artigo 2º -  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Leme, 30 de abril de 2.004.

 

 

 

GERALDO MACARENKO

Prefeito Municipal de Leme

 

 

 

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