LEI COMPLEMENTAR 394, de 30 de abril de 2004.

Dispõe sobre criação de cargo no Quadro geral do Pessoal do Executivo.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:               

 

Artigo 1º - O cargo de provimento efetivo, na conformidade abaixo descrita, já previsto no Quadro Geral do Pessoal Executivo, constantes da Lei Complementar 53/92, alterada pela Lei Complementar 177/96, fica acrescido da seguinte quantidade:

 

(Carreira, número de cargos acrescentados, referências inicial e final, carga horária semanal)

 

Engenheiro Agrônomo            01              28              33              30

 

Parágrafo Único – Ao ocupante do cargo de provimento efetivo, criado na forma estipulada no caput deste artigo, compete as seguintes atribuições:

 

a)    Realizar e/ou coordenar perícias, pareceres, pesquisa de preços de terras, culturas e construções, avaliações agronômicas, classificação de solos, levantamentos sócio-econômicos das áreas e benfeitorias atingidas pelos Reservatórios, Subestações e faixas para Linhas de Transmissão;

b)    Manter contatos com expropriados, atingidos nas áreas destinadas a reservatórios, Subestações e Linhas de Transmissão, visando a avaliação de imóveis.

c)     Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados, referentes à proteção dos recursos naturais, assim como em saúde pública e controle das zoonoses.

d)    Efetuar supervisão, planejamento e estudos referentes a projetos de engenharia agronômica

e)    Aplicar as técnicas adequadas para a conservação do solo, com vistas à efetiva produtividade.

f)      Pesquisar assuntos relacionados com a área da agricultura, visando a obtenção de recursos tecnológicos, para uso do solo, adubação, compostagem e olericultura.

g)    Coordenar e orientar a utilização adequada de insumos como: sementes, defensivos e produtos que melhorem a fertilidade do solo.

h)    Participar de programas de Educação Ambiental.

i)      Coordenar a elaboração, implantação e manutenção de projetos paisagísticos, bem como da organização de coleções vivas de plantas.

j)      Controlar os projetos de levantamento, identificação, classificação e cadastramento de dados relativos à proteção da flora.

k)    Orientar a execução de obras ou construções necessárias à infra-estrutura de herbários, coleções vegetais e viveiros, bem como a aplicação correta de técnicas de cultivo e tratamento de plantas.

l)      Elaborar e implantar projetos de horticultura, floricultura, fruticultura, olericultura rural, mecanização agrícola, administração rural e criação de pequenos animais.

m) Participar de expedições botânicas.

n)    Empreender pesquisas científicas ou técnicas nas plantas das coleções vivas.

o)    Desenvolver pesquisas e ações voltadas a recuperação e preservação das matas ciliares.

p)    Planejar e executar a produção de espécies vegetais (flores, arbustos, árvores, forração e folhagem).

q)    Realizar estudos/pesquisas, visando desenvolver substratos para a produção de mudas de flores, folhagens, arbustos e árvores.

r)      Realizar estudos/pesquisas na área de fitopatologia, visando o desenvolvimento de técnicas de controle de manejo de pragas e doenças, assim como estudar a dinâmica da proliferação dos animais sinantróficos.

s)    Desenvolver estudos/pesquisas, visando a implantação de estruturas físicas de produção, proteção e desenvolvimento de espécies vegetais.

t)     Desenvolver e implantar sistemas de irrigação nas diversas áreas de produção.

u)    Atuar de forma integrada com os demais órgãos  ou agentes incumbidos da Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município, assim como a integração com a população

v)    Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Artigo 2º -  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Leme, 30 de abril de 2.004.

 

 

GERALDO MACARENKO

Prefeito Municipal de Leme

 

 

VOLTAR

Hosted by www.Geocities.ws

1