Altera dispositivo da Lei Complementar nº
353, de 23 de dezembro de 2.002.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º. Os Anexos I e II, da Lei Complementar nº 353, de 23 de dezembro de
2002, que dispõe sobre a criação de empregos públicos no Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I |
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CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO
QUADRO DA PREFEITURA
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N.º
de |
Denominação |
Salário |
Escolaridade |
|
Empregos |
|
(UPRG) |
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48 |
Agente
de Saúde |
1,5000 |
Ensino
Fundamental |
|
16 |
Auxiliar
de Enfermagem de Saúde da Família |
3,0000 |
Habilitação
e Registro Profissional |
|
60 |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
1,4071 |
4.ª
Série do Ensino Fundamental |
|
08 |
Dentista
de Saúde da Família |
12,2000 |
Habilitação
e Registro Profissional |
|
04 |
Auxiliar
de Consultório Dentário de Saúde da Família |
1,7282 |
Habilitação
e Registro Profissional |
|
08 |
Enfermeiro
de Saúde da Família |
8,3000 |
Habilitação
e Registro Profissional |
|
08 |
Médico de Saúde da Família |
12,2000 |
Habilitação
e Registro Profissional |
|
20 |
Médico
Plantonista |
2,0600 |
Habilitação
e Registro Profissional |
|
60 |
Professor
Substituto |
2,5000 |
Habilitação
Profissional |
I – AGENTE DE SAÚDE
a) O Agente Comunitário de
Saúde – ACS deve trabalhar com as famílias na base geográfica adescrita;
b) Um ACS é responsável pelo acompanhamento de,
no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas;
c) São considerados
atribuições básicas dos ACS, nas suas áreas territoriais de abrangência:
1. Realização do cadastramento das famílias,
2. Participação na realização do diagnóstico
demográfico e na definição do perfil
sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e
religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio
ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de
saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência,
3. Realização do acompanhamento das micro-áreas de
risco,
4. Realização da
programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios
que apresentam situações que requeiram atenção especial,
5. Atualização das fichas de cadastramento dos
componentes das famílias,
6. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento
das crianças de
7. Promoção da imunização de rotina às crianças e
gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de
facilitação de acesso,
8. Promoção do aleitamento materno exclusivo,
9. Monitoramento das diarréias e promoção da
reidratação oral, monitoramento das infeções respiratórias agudas, com
identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de
pneumonia ao serviço de saúde de referência,
10. Monitoramento das dermatoses e parasitoses em
crianças,
11. Orientação dos adolescentes e familiares na
prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas,
12. Identificação e encaminhamento das gestantes
para o serviço pré-natal na unidade de saúde de referência,
13. Realização de visitas domiciliares periódicas
para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de:
desenvolvimento da gestação, seguimento
pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo
para o aleitamento materno, preparo para o parto,
14. Seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de
risco na gestação, nutrição, incentivo e
preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto,
15. Atenção e cuidados ao recém nascido, cuidados
nopuerpério,
16. Monitoramento dos recém nascidos e das
puérperas,
17. Realização de ações educativas para a prevenção
do câncer cérvico-uterino e da mama, encaminhando as mulheres em idade fértil
para a realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência,
18. Realização de ações educativas sobre métodos de
planejamento familiar,
19. Realização de ações educativas referentes ao
climatério,
20. Realização de atividade de educação nutricional
nas famílias e na comunidade,
21. Realização de atividades de educação em saúde
bucal na família, com ênfase no grupo infantil,
22. Busca ativa das doenças infecto-contagiosas,
23. apoio a inquéritos epidemiológicos ou
investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória,
24. supervisão dos eventuais componentes da família
em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase,
hipertenção, diabetes e outras doenças crônicas,
25. realização de atividades de prevenção e
promoção da saúde do idoso,
26. identificação dos portadores de deficiência
psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio
domicílio,
27. incentivo à comunidade na aceitação e inserção
social dos portadores de deficiência psico-física,
28. orientação às famílias e à comunidade para a
prevenção e o controle das doenças endêmicas,
29. realização de ações educativas para preservação
do meio ambiente,
30. realização de ações para a sensibilização das
famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos,
31. estimulação
da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de
vida da comunidade,
d) Execução de outras
ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais, assim
como outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
II – AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA
FAMÍLIA
a) Atendimento de auxiliar de enfermagem da
famílias das respectivas áreas de abrangências;
b) Acompanhar na
realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na
identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na
descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do
levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da
sua área de abrangência,
c) Realização do
acompanhamento das micro-áreas de risco,
d)
Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência
nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial,
e) Acompanhamento das
fichas de cadastramento dos componentes das famílias,
f) Acompanhamento do
crescimento e desenvolvimento das crianças de
g) Promoção da imunização
de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou
criando alternativas de facilitação de acesso e promoção do aleitamento materno
exclusivo,
f) Monitoramento das
diarréias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infeções
respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos
casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência, Monitorando as
dermatoses e parasitoses em crianças,
g) Orientação dos
adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de
drogas,
h) Identificação e
encaminhamento das gestantes para o serviço pré-natal na unidade de saúde de
referência, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação,
nutrição, incentivo e preparo para o
aleitamento materno, preparo para o parto. Atenção e cuidados ao recém nascido,
cuidados nopuerpério. Monitoramento dos recém nascidos e das puérperas,
i) Realização de ações
educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e da mama, encaminhando
as mulheres em idade fértil para a realização dos exames periódicos nas
unidades de saúde da referência,
j) Realização de ações
educativas sobre métodos de planejamento familiar,
l) Realização de ações
educativas referentes ao climatério e realização de atividade de educação
nutricional nas famílias e na comunidade,
m). Realização de atividades
de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil,
n) Busca ativa das doenças
infecto-contagiosas, e apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de
surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, assim como supervisão
dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes
com tuberculose, hanseníase, hipertenção, diabetes e outras doenças crônicas,
realizando atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso,
o) identificação dos portadores
de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio
necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção
social dos portadores de deficiência psico-física,
p) orientação às famílias
e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas,
q) realização de ações
educativas para preservação do meio ambiente, e realização de ações para a
sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos
humanos,
r)
estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da
qualidade de vida da comunidade,
s) Execução de outras
ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais, assim
como outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
III – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
a) Executa serviços de limpeza das instalações prediais, salas,
laboratórios, e outros Próprios Públicos.
b) Executa serviços de limpeza, reparos e manutenção de máquinas e
equipamentos de pequeno porte.
c) Executa serviços de limpeza externa, pátio, gramados, jardins,
logradouros públicos etc.
d) Efetua operações de auxilio nas tarefas de implantação, construção e
manutenção das diversas áreas, ajudando nos serviços de mecânica, elétrica,
hidráulica, carpintaria, alvenaria, pavimentação e afins, limpando, preparando,
montando e remontando peças e conjuntos simples, com o objetivo de
auxiliar a execução dos serviços.
e) Efetua operações de auxilio nas tarefas de diversas áreas, efetuando
escavações e aterramento do solo, compactando-o manual e/ou mecanicamente,
removendo entulhos, limpeza em geral, carga e descarga de materiais e
utensílios, transporte de materiais diversos e equipamentos de pequeno porte
utilizando de força braçal, a fim de agilizar as áreas em suas tarefas.
f) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
IV – DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
a) Atendimento odontológico das áreas geográficas de abrangência;
b) Realização de
atividades de educação em saúde bucal na família,
c) Realização de ações
preventivas e curativas em saúde bucal.
d) Execução de outras ações e atividades a serem definidas de acordo com
prioridades locais, assim como outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
e) Supervisão da unidade de saúde da família, através de ações
administrativas com os demais profissionais (equipe multidisciplinar).
f) Visitas domiciliares
para os casos necessários
V – AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE
DA FAMÍLIA
a) Auxilia no atendimento odontológico das áreas geográficas de abrangência;
b) Orienta pacientes sobre higiene bucal;
c) Marca consultas e auxilia em visitas
domiciliares para os casos necessários;
d) Preenche e anota ficha clínica, ordena
arquivo e fichário;
e) Revela e monta radiografias intra-orais;
f) Prepara e auxilia o atendimento do paciente;
g) Instrumenta o cirurgião dentista e o técnico
em dental junto a cadeira operatória;
h) Promove o isolamento do campo operatório;
i)
Manipula materiais de uso
odontológico;
j) Seleciona moldeiras e confecciona moldes de
gesso;
k) Aplica métodos preventivos para controle de
cárie dental;
l)
Conserva e procede a
manutenção do equipamento;
m)
Procede a limpeza,
desinfecção e esterilização dos instrumentais, bancadas e equipamentos, bem
como, o ambiente físico do consultório;
n) Execução de outras ações e atividades a
serem definidas de acordo com prioridades locais, assim como outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
VI – ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
a)Atendimento de enfermagem da famílias das respectivas áreas de
abrangências;
b) Acompanhar na
realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na
identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na
descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do
levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da
sua área de abrangência,
c) Realização do acompanhamento
das micro-áreas de risco,
d)
Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência
nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial,
e) Acompanhamento das
fichas de cadastramento dos componentes das famílias,
f) Acompanhamento do
crescimento e desenvolvimento das crianças de
g) Promoção da imunização
de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou
criando alternativas de facilitação de acesso e promoção do aleitamento materno
exclusivo,
f) Monitoramento das
diarréias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infeções
respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos
casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência, Monitorando as
dermatoses e parasitoses em crianças,
g) Orientação dos
adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de
drogas,
h) Identificação e
encaminhamento das gestantes para o serviço pré-natal na unidade de saúde de
referência, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação,
nutrição, incentivo e preparo para o
aleitamento materno, preparo para o parto. Atenção e cuidados ao recém nascido,
cuidados nopuerpério. Monitoramento dos recém nascidos e das puérperas,
i) Realização de ações
educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e da mama, encaminhando
as mulheres em idade fértil para a realização dos exames periódicos nas
unidades de saúde da referência,
j) Realização de ações educativas
sobre métodos de planejamento familiar,
l) Realização de ações
educativas referentes ao climatério e realização de atividade de educação
nutricional nas famílias e na comunidade,
m). Realização de
atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil,
n) Busca ativa das doenças
infecto-contagiosas, e apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de
surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, assim como
supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos
pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertenção, diabetes e outras doenças
crônicas, realizando atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso,
o) identificação dos
portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o
apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e
inserção social dos portadores de deficiência psico-física,
p) orientação às famílias
e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas,
q) realização de ações
educativas para preservação do meio ambiente, e realização de ações para a
sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos
humanos,
r)
estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da
qualidade de vida da comunidade,
s) Execução de outras ações e atividades a serem definidas de acordo com
prioridades locais, assim como outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
VII – MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLA
a)Atendimento médico integral aos membros da família (criança,
adolescente, adulto e idoso);
b) Acompanhar na
realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na
identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na
descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do
levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da
sua área de abrangência,
c) Realização do
acompanhamento das micro-áreas de risco,
d)
Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência
nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial,
e) Acompanhamento das
fichas de cadastramento dos componentes das famílias,
f) Acompanhamento do
crescimento e desenvolvimento das crianças de
g) Promoção da imunização
de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou
criando alternativas de facilitação de acesso e promoção do aleitamento materno
exclusivo,
f) Monitoramento das
diarréias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infeções
respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos
casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência, Monitorando as
dermatoses e parasitoses em crianças,
g) Orientação dos
adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de
drogas,
h) Identificação e
encaminhamento das gestantes para o serviço pré-natal na unidade de saúde de
referência, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação,
nutrição, incentivo e preparo para o
aleitamento materno, preparo para o parto. Atenção e cuidados ao recém nascido,
cuidados nopuerpério. Monitoramento dos recém nascidos e das puérperas,
i) Realização de ações
educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e da mama, encaminhando
as mulheres em idade fértil para a realização dos exames periódicos nas
unidades de saúde da referência,
j) Realização de ações
educativas sobre métodos de planejamento familiar,
l) Realização de ações
educativas referentes ao climatério e realização de atividade de educação
nutricional nas famílias e na comunidade,
m). Realização de
atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil,
n) Busca ativa das doenças
infecto-contagiosas, e apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de
surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, assim como
supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos
pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertenção, diabetes e outras doenças
crônicas, realizando atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso,
o) identificação dos
portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o
apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e
inserção social dos portadores de deficiência psico-física,
p) orientação às famílias
e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas,
q) realização de ações educativas
para preservação do meio ambiente, e realização de ações para a sensibilização
das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos,
r)
estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da
qualidade de vida da comunidade,
s) Execução de outras ações e atividades a serem definidas de acordo com
prioridades locais, assim como outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
t) Supervisão da unidade de saúde da família, através de ações
administrativas com os demais profissionais (equipe multidisciplinar).
u) Visitas domiciliares para os casos necessários:
VIII – MÉDICO PLANTONISTA
a) Atendimento médico em regime de
pronto-atendimento, de crianças, adolescentes, adultos e idosos (pediatria e
clínica médica);
b) Atendimento médico de urgência e emergência;
c) Atendimento médico ambulatorial;
d) Realização de procedimentos médicos básicos;
e) Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
IX – PROFESSOR SUBSTITUTO
a ) Exercício das funções na regência em substituição de docentes nas
Unidades Escolares Municipais, nos casos de licença ou afastamento do titular,
assim como exercício de atividades pedagógicas e educacionais do magistério em
conformidade com o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar e com as Diretrizes
Curriculares da Educação Municipal;
b) Participa efetivamente na elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação do Plano Escolar e construção/reconstrução do Projeto Pedagógico;
c) Realiza o trabalho pedagógico articulado com os membros do setor de
apoio técnico-pedagógico, atendendo aos princípios norteadores do Projeto
Pedagógico da Unidade Escolar; respeita o educando como sujeito histórico do
processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem;
d) Considera os princípios psico-pedagógicos e as Diretrizes Curriculares
da Educação Fundamental Municipal na
escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de
avaliação do processo ensino-aprendizagem;
e)Participa de todas as atividades pedagógicas e educacionais que lhe
forem atribuídas por força de suas funções; participa dos conselhos de série e
classe, conforme seu campo de atuação; participa das associações ligadas a
escola, que congrega pais e docentes, conforme estatuto; comparece a escola com
assiduidade e pontualidade, realizando seu trabalho educativo com competência e
compromisso; mantém devida e formalmente escriturados os diários de classe e
outros registros exigidos relativos às suas atividades, fornece informações
solicitadas sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participa de
entrevistas com pais de alunos ou responsáveis para discutir sobre currículo,
procedimentos metodológicos, avaliação, desempenho escolar e questões
disciplinares; incentiva a participação o diálogo e a cooperação entre os
educandos, educadores e a comunidade escolar em geral; comunica a direção
irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação; fornece
elementos para permanente avaliação pedagógica junto à diretoria
administrativa.
f) Cumpre
plano de trabalho de apoio pedagógico definido pelo Departamento de Educação
especialmente elaborado para o professor substituto da Educação Fundamental
Municipal, quando o mesmo não estiver em atividade de substituição de docente
nas Unidades Escolares;
g) Executa
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 23 março de 2.004.
Prefeito Municipal de Leme