LEI COMPLEMENTAR Nº 391, de 23 de março de 2004.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 353, de 23 de dezembro de 2.002.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                         Art. 1º. Os Anexos I e II, da Lei Complementar nº 353, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação de empregos públicos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 



ANEXO I

 

CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO DA PREFEITURA

 

N.º de

Denominação

Salário

Escolaridade

Empregos

 

(UPRG)

 

48

Agente de Saúde

1,5000

Ensino Fundamental

16

Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família

3,0000

Habilitação e Registro Profissional

60

Auxiliar de Serviços Gerais

1,4071

4.ª Série do Ensino Fundamental

08

Dentista de Saúde da Família

12,2000

Habilitação e Registro Profissional

04

Auxiliar de Consultório Dentário de Saúde da Família

1,7282

Habilitação e Registro Profissional

08

Enfermeiro de Saúde da Família

8,3000

Habilitação e Registro Profissional

08

Médico de Saúde da Família

12,2000

Habilitação e Registro Profissional

20

Médico Plantonista

2,0600

Habilitação e Registro Profissional

60

Professor Substituto

2,5000

Habilitação Profissional

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

 

I – AGENTE DE SAÚDE

a) O Agente Comunitário de Saúde – ACS deve trabalhar com as famílias na base geográfica adescrita;

b)  Um ACS é responsável pelo acompanhamento de, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas;

c) São considerados atribuições básicas dos ACS, nas suas áreas territoriais de abrangência:

1. Realização do cadastramento das famílias,

2. Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do  perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência,

3. Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco,

4. Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial,

5. Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias,

6. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos,

7. Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso,

8. Promoção do aleitamento materno exclusivo,

9. Monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infeções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência,

10. Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças,

11. Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas,

12. Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço pré-natal na unidade de saúde de referência,

13. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação,  seguimento pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto,

14. Seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição,  incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto,

15. Atenção e cuidados ao recém nascido, cuidados nopuerpério,

16. Monitoramento dos recém nascidos e das puérperas,

17. Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e da mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência,

18. Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar,

19. Realização de ações educativas referentes ao climatério,

20. Realização de atividade de educação nutricional nas famílias e na comunidade,

21. Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil,

22. Busca ativa das doenças infecto-contagiosas,

23. apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória,

24. supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertenção, diabetes e outras doenças crônicas,

25. realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso,

26. identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio,

27. incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psico-física,

28. orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas,

29. realização de ações educativas para preservação do meio ambiente,

30. realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos,

31. estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade,

d) Execução de outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais, assim como outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

II – AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA

a)  Atendimento de auxiliar de enfermagem da famílias das respectivas áreas de abrangências;

b) Acompanhar na realização do diagnóstico demográfico e na definição do  perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência,

c) Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco,

d) Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial,

e) Acompanhamento das fichas de cadastramento dos componentes das famílias,

f) Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos,

g) Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso e promoção do aleitamento materno exclusivo,

f) Monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infeções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência, Monitorando as dermatoses e parasitoses em crianças,

g) Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas,

h) Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço pré-natal na unidade de saúde de referência, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição,  incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto. Atenção e cuidados ao recém nascido, cuidados nopuerpério. Monitoramento dos recém nascidos e das puérperas,

i) Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e da mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência,

j) Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar,

l) Realização de ações educativas referentes ao climatério e realização de atividade de educação nutricional nas famílias e na comunidade,

m). Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil,

n) Busca ativa das doenças infecto-contagiosas, e apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, assim como supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertenção, diabetes e outras doenças crônicas, realizando atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso,

o) identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psico-física,

p) orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas,

q) realização de ações educativas para preservação do meio ambiente, e realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos,

r) estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade,

s) Execução de outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais, assim como outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

III – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

a) Executa serviços de limpeza das instalações prediais, salas, laboratórios, e outros Próprios Públicos.

b) Executa serviços de limpeza, reparos e manutenção de máquinas e equipamentos de pequeno porte.

c) Executa serviços de limpeza externa, pátio, gramados, jardins, logradouros públicos etc.

d) Efetua operações de auxilio nas tarefas de implantação, construção e manutenção das diversas áreas, ajudando nos serviços de mecânica, elétrica, hidráulica, carpintaria, alvenaria, pavimentação e afins, limpando, preparando, montando e remontando peças e conjuntos simples, com o objetivo de auxiliar  a execução dos serviços.

e) Efetua operações de auxilio nas tarefas de diversas áreas, efetuando escavações e aterramento do solo, compactando-o manual e/ou mecanicamente, removendo entulhos, limpeza em geral, carga e descarga de materiais e utensílios, transporte de materiais diversos e equipamentos de pequeno porte utilizando de força braçal, a fim de agilizar as áreas em suas tarefas.

f) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

IV – DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

a) Atendimento odontológico das áreas geográficas de abrangência;

b) Realização de atividades de educação em saúde bucal na família,

c) Realização de ações preventivas e curativas em saúde bucal.

d) Execução de outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais, assim como outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

e) Supervisão da unidade de saúde da família, através de ações administrativas com os demais profissionais (equipe multidisciplinar).

f) Visitas domiciliares para os casos necessários

 

V – AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

a)  Auxilia no atendimento odontológico das áreas geográficas de abrangência;

b)  Orienta pacientes sobre higiene bucal;

c)   Marca consultas e auxilia em visitas domiciliares para os casos necessários;

d)  Preenche e anota ficha clínica, ordena arquivo e fichário;

e)  Revela e monta radiografias intra-orais;

f)    Prepara e auxilia o atendimento do paciente;

g)  Instrumenta o cirurgião dentista e o técnico em dental junto a cadeira operatória;

h)  Promove o isolamento do campo operatório;

i)      Manipula materiais de uso odontológico;

j)     Seleciona moldeiras e confecciona moldes de gesso;

k)   Aplica métodos preventivos para controle de cárie dental;

l)      Conserva e procede a manutenção do equipamento;

m)           Procede a limpeza, desinfecção e esterilização dos instrumentais, bancadas e equipamentos, bem como, o ambiente físico do consultório;

n)  Execução de outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais, assim como outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

VI – ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

a)Atendimento de enfermagem da famílias das respectivas áreas de abrangências;

b) Acompanhar na realização do diagnóstico demográfico e na definição do  perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência,

c) Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco,

d) Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial,

e) Acompanhamento das fichas de cadastramento dos componentes das famílias,

f) Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos,

g) Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso e promoção do aleitamento materno exclusivo,

f) Monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infeções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência, Monitorando as dermatoses e parasitoses em crianças,

g) Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas,

h) Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço pré-natal na unidade de saúde de referência, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição,  incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto. Atenção e cuidados ao recém nascido, cuidados nopuerpério. Monitoramento dos recém nascidos e das puérperas,

i) Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e da mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência,

j) Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar,

l) Realização de ações educativas referentes ao climatério e realização de atividade de educação nutricional nas famílias e na comunidade,

m). Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil,

n) Busca ativa das doenças infecto-contagiosas, e apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, assim como supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertenção, diabetes e outras doenças crônicas, realizando atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso,

o) identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psico-física,

p) orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas,

q) realização de ações educativas para preservação do meio ambiente, e realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos,

r) estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade,

s) Execução de outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais, assim como outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

VII – MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLA

a)Atendimento médico integral aos membros da família (criança, adolescente, adulto e idoso);

b) Acompanhar na realização do diagnóstico demográfico e na definição do  perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência,

c) Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco,

d) Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial,

e) Acompanhamento das fichas de cadastramento dos componentes das famílias,

f) Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos,

g) Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso e promoção do aleitamento materno exclusivo,

f) Monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infeções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência, Monitorando as dermatoses e parasitoses em crianças,

g) Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas,

h) Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço pré-natal na unidade de saúde de referência, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição,  incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto. Atenção e cuidados ao recém nascido, cuidados nopuerpério. Monitoramento dos recém nascidos e das puérperas,

i) Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e da mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência,

j) Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar,

l) Realização de ações educativas referentes ao climatério e realização de atividade de educação nutricional nas famílias e na comunidade,

m). Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil,

n) Busca ativa das doenças infecto-contagiosas, e apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, assim como supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertenção, diabetes e outras doenças crônicas, realizando atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso,

o) identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psico-física,

p) orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas,

q) realização de ações educativas para preservação do meio ambiente, e realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos,

r) estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade,

s) Execução de outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais, assim como outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

t) Supervisão da unidade de saúde da família, através de ações administrativas com os demais profissionais (equipe multidisciplinar).

u) Visitas domiciliares para os casos necessários:

 

 

VIII – MÉDICO PLANTONISTA

a)  Atendimento médico em regime de pronto-atendimento, de crianças, adolescentes, adultos e idosos (pediatria e clínica médica);

b)  Atendimento médico de urgência e emergência;

c)   Atendimento médico ambulatorial;

d)  Realização de procedimentos médicos básicos;

e)  Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

IX – PROFESSOR SUBSTITUTO

 

a ) Exercício das funções na regência em substituição de docentes nas Unidades Escolares Municipais, nos casos de licença ou afastamento do titular, assim como exercício de atividades pedagógicas e educacionais do magistério em conformidade com o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar e com as Diretrizes Curriculares da Educação Municipal;

b) Participa efetivamente na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Plano Escolar e construção/reconstrução do Projeto Pedagógico;

c) Realiza o trabalho pedagógico articulado com os membros do setor de apoio técnico-pedagógico, atendendo aos princípios norteadores do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; respeita o educando como sujeito histórico do processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem;

d) Considera os princípios psico-pedagógicos e as Diretrizes Curriculares da Educação Fundamental  Municipal na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;

e)Participa de todas as atividades pedagógicas e educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participa dos conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação; participa das associações ligadas a escola, que congrega pais e docentes, conforme estatuto; comparece a escola com assiduidade e pontualidade, realizando seu trabalho educativo com competência e compromisso; mantém devida e formalmente escriturados os diários de classe e outros registros exigidos relativos às suas atividades, fornece informações solicitadas sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participa de entrevistas com pais de alunos ou responsáveis para discutir sobre currículo, procedimentos metodológicos, avaliação, desempenho escolar e questões disciplinares; incentiva a participação o diálogo e a cooperação entre os educandos, educadores e a comunidade escolar em geral; comunica a direção irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação; fornece elementos para permanente avaliação pedagógica junto à diretoria administrativa.

f)    Cumpre plano de trabalho de apoio pedagógico definido pelo Departamento de Educação especialmente elaborado para o professor substituto da Educação Fundamental Municipal, quando o mesmo não estiver em atividade de substituição de docente nas Unidades Escolares;

g)  Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        

 

Leme, 23 março de 2.004.

 

 

GERALDO MACARENKO

Prefeito Municipal de Leme

 

 

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