Altera
dispositivo da Lei Complementar nº 354, de 23 de
dezembro de 2002.
O Prefeito do Município de
Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar
Artigo 1º - O anexo I da Lei
Complementar nº 354, de 23 de dezembro de 2002, que
dispõe sobre a criação de empregos públicos no Quadro do Pessoal da SAECIL –
Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I
CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DA SAECIL
Nº de Denominação Ref. Escolaridade
Empregos
5 Operador da ETA e ETE 21 Técnico em Química
10 Encanador 10 4ª Série do Ens.
Fundamental
5 Pedreiro Oficial 10 Alfabetizado
3 Motorista 13 Habilitação
Profissional
6 Auxiliar de Manutenção 08 Alfabetizado
3 Operador de Máquinas 15 Habilitação Profissional
2 Operador de Máquinas pesadas 21 Habilitação
Profissional
5 Operador de Redes 18 Ensino Fundamental
4 Operador de Veículo de Manutenção 21 Habilitação
Profissional
2 Tratorista 11 Habilitação
Profissional
5 Leiturista 13 Ensino Fundamental
1 Tecnólogo em Saneamento 27 Graduação
Específica
Artigo 2º - Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Leme,
20 de fevereiro de 2004.
GERALDO
MACARENKO
Prefeito Municipal de Leme