LEI COMPLEMENTAR Nº 381, de 27 de novembro de 2003.

Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

        Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os empregos públicos constantes do Anexo I desta Lei Complementar, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

        Parágrafo único - Os empregos de que trata este artigo serão lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

        Art. 2º - A jornada de trabalho dos empregos criados por esta Lei Complementar é de trinta horas semanais, ressalvado o emprego de Professor Substituto, ao qual se aplica o disposto no  Inciso II do Artigo 2o  da Lei Complementar n.º 353, de 23 de dezembro de 2002, conforme redação inserida através da presente lei.

        Art. 3º - As atribuições dos empregos criados por esta Lei Complementar são as estabelecidas no Anexo II.

        Art. 4º - O art. 2.º da Lei Complementar n.º 353, de 23 de dezembro de 2002, alterado pela Lei Complementar n.º 374, de 06 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 2º - A jornada de trabalho dos empregos públicos criados por esta Lei Complementar é de quarenta horas semanais, com as seguintes exceções:

        I - o emprego de Médico Plantonista terá jornada semanal correspondente ao número de plantões trabalhados, sendo, no mínimo, dois plantões de duas horas cada;

        II - o emprego de Professor Substituto terá jornada semanal correspondente à carga horária prevista no art. 26 da Lei Complementar n.º 227, de 01 de setembro de 1998.

        Parágrafo único - O salário previsto no Anexo I desta Lei Complementar para o emprego de Médico Plantonista refere-se à jornada semanal mínima de que trata o inciso I deste artigo, aplicando-se aos demais plantões os valores previstos no art. 2º da Lei Complementar n.º 163, de 22 de novembro de 1995. (NR)

        Art. 5º - O art. 5.º da Lei Complementar n.º 353, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

        “Art. 5º - ....

        ....

        § 5.º - O Professor Substituto, mesmo quando não estiver exercendo substituição de docente titular de classe ou aula, deverá participar dos trabalhos pedagógicos coletivos, na forma da Lei Complementar n.º 227, de 01 de setembro de 1998.

        § 6º - A jornada semanal do Professor Substituto será acrescida da carga suplementar que tiver sido atribuída ao docente substituído, aplicando-se o disposto no § 2º deste artigo.

        § 7º - A gratificação de que trata o § 2.º deste artigo somente será devida em relação às aulas efetivamente ministradas em substituição, não sendo devida nas faltas do Professor Substituto, ainda que abonadas ou justificadas.

        § 8º - Ao Professor Substituto poderá ser atribuída carga suplementar para desenvolvimento de projetos pedagógicos com alunos em sala de aula, na forma do art. 30 da Lei Complementar n.º 227, de 01 de setembro de 1998.

        § 9º - Na hipótese prevista no parágrafo 8.º deste artigo, o Professor Substituto terá direito à remuneração correspondente ao cargo de Professor I, proporcional ao número de horas-atividades atribuídas, sem prejuízo de sua remuneração. (NR)

        Art. 6º - As despesas com a execução desta lei ficarão por conta das dotações financeiras próprias, consignadas no Orçamento vi­gente, suplementadas se necessário.

        Art. 7º - Os empregos públicos criados por esta lei, obedecerão aos princípios estabelecidos pelo art. 37 da Constituição Federal.

        Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        Leme, 27 de novembro de 2003.

 

 

                                       GERALDO MACARENKO

                                               Prefeito Municipal de Leme

 

 

 

ANEXO I

 

EMPREGOS PÚBLICOS CRIADOS NO QUADRO DA PREFEITURA

 

N.º de Empregos

Denominação

Salário (UPRG)

Escolaridade

5

Assistente Social da Educação Especial

4,1166

Ensino Superior - Graduação em Serviço Social

5

Fisioterapeuta da Educação Especial

4,5385

Ensino Superior – Graduação em Fisioterapia

5

Fonoaudiólogo Escolar

4,5385

Ensino Superior – Graduação em Fonoaudiologia

5

Pedagogo da Educação Especial

6,0820

Ensino Superior - Graduação com Licenciatura em Pedagogia e Habilitação em Educação Especial

140

Professor Substituto

2,5

Ensino Médio na Modalidade Normal ou Magistério de 2.º Grau

5

Psicólogo Escolar

4,5385

Ensino Superior - Graduação em Psicologia

5

Psicopedagogo

6,0820

Ensino Superior - Graduação com Licenciatura e Pós-Graduação em Psicopedagogia

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

 

Assistente Social da Educação Especial

 

§           Atua com crianças da Rede Municipal de Ensino, Educação Fundamental e Ensino Infantil (Pré Escola e Creche);

§           Desenvolve tarefas destinadas ao trabalho de assistência social através de triagens, pesquisas, acompanhamento de alunos da Rede Municipal de Ensino portadores de necessidades especiais ou não e seus familiares;

§           Faz visitas domiciliares para obtenção de informações sócio-econômicas, sobre as condições de vida da comunidade ou execução de projetos com objetivos sociais;

§           Promove a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;

§           Programa a ação básica no campo social, educacional da saúde e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, de forma que orienta e promove seu desenvolvimento;

§           Organiza programas de serviço sociais, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência e saúde;

§           Atende alunos da Rede Municipal de Ensino e seus familiares, orientando ou encaminhando adequadamente a outros serviços públicos municipais;

§           Realiza visitas domiciliares às famílias para triagem sócio-econômica de acordo com o programa a ser desenvolvido;

§           Efetua triagem nos casos de atendimento às diversas solicitações como:

a)    elaborar relatórios de encaminhamento e atendimento multidisciplinar e interdisciplinar;

b)    emitir pareceres e informes técnicos quando necessários e solicitados; c) acompanhar os trabalhos de integração do educando;

c)    acompanhar casos especiais com problemas de saúde, relacionamento familiar, problemas familiares que envolvam drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento aos mesmos;

§           Incentiva a inclusão do aluno com necessidades educativas especiais na rede regular de ensino;

§           Executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

 

Fisioterapeuta da Educação Especial

 

§           Atua com alunos da Rede Municipal de Ensino: Ensino Fundamental e Ensino Infantil (creche e pré-escola);

§           Atua em colaboração com a Direção Educacional, Coordenação Pedagógica, Professores da Rede Municipal de Ensino e Especialista Multidisciplinares no processo educativo, visando o desenvolvimento integral do educando;

§           Coleta e sistematiza informações necessárias ao desenvolvimento das atividades propostas na escola de acordo com o Projeto Pedagógico;

§           Desenvolve atitudes favoráveis à efetiva participação dos pais na tarefa educativa em colaboração com a escola;

§           Identifica e assiste alunos que apresentem dificuldades de ajustamento à escola, que apresentem problemas de rendimento escolar e dificuldades de aprendizagem, ou alunos portadores de dificuldades especiais;

§           Desenvolve uma atuação integrada com os professores para atingir uma ação consensual de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola e do município e com o planejamento e avaliação da aprendizagem;

Elabora o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta um processo pelo qual, através de metodologia e técnicas fisioterapêuticas, são estudados os desvios físico-funcional intercorrentes, na sua estrutura e no funcionamento com finalidade de detectar as alterações apresentadas, consideradas os diversos graus de normalidade para os de anormalidades;

§           Articula ações, integra equipes, fortalece a autonomia e a responsabilidade de indivíduos e grupos, desenvolvendo a cultura de participação;

§           Assessora na elaboração, acompanhamento, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da Educação Especial desenvolvida no município;

§           Participa da elaboração do Plano de Gestão, acompanhando e avaliando o desenvolvimento da programação curricular e prestando assistência técnica aos professores, oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática:

a)    propondo técnicas e procedimentos;

b)    selecionando e fornecendo materiais especializados de sua área;

c)    propondo atividades multidisciplinares e participando das propostas de avaliação;

d)    coordenando as atividades extra-classe realizadas pelos professores na forma de horas-atividade, como projetos e atividades complementares;

§           Propõe e coordena atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores em relação a sua área de atuação;

§           Elabora relatório de suas atividades e participa da elaboração do relatório anual da escola;

§           Participa do processo de capacitação dos profissionais que atuam na escola de Educação Especial;

§           Participa do processo de triagem e avaliação específica ao educando com necessidades educativas especiais, visando:

a)    inseri-lo ao adequado programa educacional;

b)    encaminhá-lo a outros especialistas quando necessário;

c)    orientar familiares para a continuidade do trabalho realizado na escola.

§           Oferece, quando necessário, serviço de apoio às escolas do ensino regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial (necessidades especiais);

§           Atende o aluno portador de necessidades especiais, independente da idade, quando não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular:

a)    oferecendo métodos, técnicas e recursos educativos que atendam às suas necessidades;

b)    visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições educativas adequadas às suas necessidades, encaminhando para os serviços de atendimento especializado nas áreas de DM, DA, DV e deficiências múltiplas;

§           Incentiva a inclusão do aluno com necessidades educativas especiais na rede regular de ensino;

>§           Executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

 

 

Fonoaudiólogo Escolar

 

§           Atua com alunos da Rede Municipal de Ensino: Ensino Fundamental e Ensino Infantil (creche e pré-escola);

§           Atua em colaboração com a Direção Educacional, Coordenação Pedagógica, Professores da Rede Municipal de Ensino e Especialista Multidisciplinares no processo educativo, visando o desenvolvimento integral do educando;

§           Coleta e sistematiza informações necessárias ao desenvolvimento das atividades propostas na escola de acordo com o Projeto Pedagógico;

§           Desenvolve atitudes favoráveis à efetiva participação dos pais na tarefa educativa em colaboração com a escola;

§           Identifica e assiste alunos que apresentem dificuldades de ajustamento à escola, que apresentem problemas de rendimento escolar e dificuldades de aprendizagem, ou alunos portadores de dificuldades especiais;

§           Desenvolve uma atuação integrada com os professores para atingir uma ação consensual de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola e do município e com o planejamento e avaliação da aprendizagem;

§           Desenvolve trabalhos que consistem: no desenvolvimento da linguagem oral e escrita;

§           Atua com alunos que apresentam: distúrbios de aprendizagem, deficiência auditiva, mudez, gagueira, atraso de linguagem, dislexias, disfalias, disfonias, distonia, disartria, afasia, alterações da articulação do som em conseqüência de derrame cerebral, mal de Parkinson, câncer do aparelho fonador, etc.

§           Desenvolve psicomotrocidade, saúde na educação;

§           Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e ou a reabilitação da fala;

§           Articula ações, integra equipes, fortalece a autonomia e a responsabilidade de indivíduos e grupos, desenvolvendo a cultura de participação;

§           Assessora na elaboração, acompanhamento, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da Educação Especial desenvolvida no município;

§           Participa da elaboração do Plano de Gestão, acompanhando e avaliando o desenvolvimento da programação curricular e prestando assistência técnica aos professores, oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática:

a)    propondo técnicas e procedimentos;

b)    selecionando e fornecendo materiais especializados de sua área;

c)    propondo atividades multidisciplinares e participando das propostas de avaliação;

d)    coordenando as atividades extra-classe realizadas pelos professores na forma de horas-atividade, como projetos e atividades complementares;

§           Propõe e coordena atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores em relação a sua área de atuação;

§           Elabora relatório de suas atividades e participa da elaboração do relatório anual da escola;

§           Participa do processo de capacitação dos profissionais que atuam na escola de Educação Especial;

§           Participa do processo de triagem e avaliação específica ao educando com necessidades educativas especiais, visando:

a)    inseri-lo ao adequado programa educacional;

b)    encaminhá-lo a outros especialistas quando necessário;

c)    orientar familiares para a continuidade do trabalho realizado na escola.

§           Oferece, quando necessário, serviço de apoio às escolas do ensino regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial (necessidades especiais);

§           Atende o aluno portador de necessidades especiais, independente da idade, quando não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular:

a)    oferecendo métodos, técnicas e recursos educativos que atendam às suas necessidades;

b)    visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições educativas adequadas às suas necessidades, encaminhando para os serviços de atendimento especializado nas áreas de DM, DA, DV e deficiências múltiplas;

§           Incentiva a inclusão do aluno com necessidades educativas especiais na rede regular de ensino;

>§           Executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

 

 

Pedagogo da Educação Especial

 

§           Atua com alunos da Rede Municipal de Ensino: Ensino Fundamental e Ensino Infantil (creche e pré-escola);

§           Atua em colaboração com a Direção Educacional, Coordenação Pedagógica, Professores da Rede Municipal de Ensino e Especialista Multidisciplinares no processo educativo, visando o desenvolvimento integral do educando;

§           Coleta e sistematiza informações necessárias ao desenvolvimento das atividades propostas na escola de acordo com o Projeto Pedagógico;

§           Desenvolve atitudes favoráveis à efetiva participação dos pais na tarefa educativa em colaboração com a escola;

§           Identifica e assiste alunos que apresentem dificuldades de ajustamento à escola, que apresentem problemas de rendimento escolar e dificuldades de aprendizagem, ou alunos portadores de dificuldades especiais;

§           Desenvolve uma atuação integrada com os professores para atingir uma ação consensual de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola e do município e com o planejamento e avaliação da aprendizagem;

§           Articula ações, integra equipes, fortalece a autonomia e a responsabilidade de indivíduos e grupos, desenvolvendo a cultura de participação;

§           Contribui para o aprimoramento do padrão de qualidade de ensino, de maneira a assegurar a aprendizagem do aluno em contínua progressão, domina conceitos pedagógicos pertinentes aos Parâmetros Curriculares Nacionais;

§           Assessora na elaboração, acompanhamento, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da Educação Especial desenvolvida no município;

§           Participa da elaboração do Plano de Gestão, acompanhando e avaliando o desenvolvimento da programação curricular e prestando assistência técnica aos professores, oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática:

a)    propondo técnicas e procedimentos;

b)    selecionando e fornecendo materiais especializados de sua área;

c)    propondo atividades multidisciplinares e participando das propostas de avaliação;

d)    coordenando as atividades extra-classe realizadas pelos professores na forma de horas-atividade, como projetos e atividades complementares;

§           Coordena a programação e execução das reuniões de pais e mestres, reuniões de conselhos de classe, série e termo;

§           Propõe e coordena atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores em relação a sua área de atuação;

§           Avalia os resultados do ensino no âmbito da escola de Educação Especial e assessora a direção quanto às decisões relativas a:

a)    matrícula e transferência;

b)    agrupamento de alunos;

c)    organização de horário de aulas do calendário escolar;

d)    utilização de recursos didáticos das escolas;

§           Elabora relatório de suas atividades e participa da elaboração do relatório anual da escola;

§           Participa do processo de capacitação dos profissionais que atuam na escola de Educação Especial;

§           Participa do processo de triagem e avaliação específica ao educando com necessidades educativas especiais, visando:

a)    inseri-lo ao adequado programa educacional;

b)    encaminhá-lo a outros especialistas quando necessário;

c)    orientar familiares para a continuidade do trabalho realizado na escola.

§           Oferece, quando necessário, serviço de apoio às escolas do ensino regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial (necessidades especiais);

§           Atende o aluno portador de necessidades especiais, independente da idade, quando não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular:

a)    oferecendo métodos, técnicas e recursos educativos que atendam às suas necessidades;

b)    visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições educativas adequadas às suas necessidades, encaminhando para os serviços de atendimento especializado nas áreas de DM, DA, DV e deficiências múltiplas;

§           Incentiva a inclusão do aluno com necessidades educativas especiais na rede regular de ensino;

§           Executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

Psicólogo Escolar

 

§           Atua com alunos da Rede Municipal de Ensino: Ensino Fundamental e Ensino Infantil (creche e pré-escola);

§           Atua em colaboração com a Direção Educacional, Coordenação Pedagógica, Professores da Rede Municipal de Ensino e Especialista Multidisciplinares no processo educativo, visando o desenvolvimento integral do educando;

§           Coleta e sistematiza informações necessárias ao desenvolvimento das atividades propostas na escola de acordo com o Projeto Pedagógico;

§           Desenvolve atitudes favoráveis à efetiva participação dos pais na tarefa educativa em colaboração com a escola;

§           Identifica e assiste alunos que apresentem dificuldades de ajustamento à escola, que apresentem problemas de rendimento escolar e dificuldades de aprendizagem, ou alunos portadores de dificuldades especiais;

§           Articula ações, integra equipes, fortalece a autonomia e a responsabilidade de indivíduos e grupos, desenvolvendo a cultura de participação;

§           Presta assistência à saúde mental, atendendo e orientando a área educacional, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico;

§           Presta atendimento psicológico na área educacional, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento;

§           Elabora e aplica técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico, visando ao desenvolvimento psíquico motor e social do indivíduo;

§           Atua em processos de treinamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos profissionais que atuam na Educação Especial, objetivando maior produtividade e integração da equipe de trabalho;

§           Articula ações, integra equipes, fortalece a autonomia e a responsabilidade de indivíduos e grupos, desenvolvendo a cultura de participação;

§           Assessora na elaboração, acompanhamento, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da Educação Especial desenvolvida no município;

§           Participa da elaboração do Plano de Gestão, acompanhando e avaliando o desenvolvimento da programação curricular e prestando assistência técnica aos professores, oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática:

a)    propondo técnicas e procedimentos;

b)    selecionando e fornecendo materiais especializados de sua área;

c)    propondo atividades multidisciplinares e participando das propostas de avaliação;

d)    coordenando as atividades extra-classe realizadas pelos professores na forma de horas-atividade, como projetos e atividades complementares;

§           Propõe e coordena atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores em relação a sua área de atuação;

§           Elabora relatório de suas atividades e participa da elaboração do relatório anual da escola;

§           Participa do processo de capacitação dos profissionais que atuam na escola de Educação Especial;

§           Participa do processo de triagem e avaliação específica ao educando com necessidades educativas especiais, visando:

a)    inseri-lo ao adequado programa educacional;

b)    encaminhá-lo a outros especialistas quando necessário;

c)    orientar familiares para a continuidade do trabalho realizado na escola.

§           Oferece, quando necessário, serviço de apoio às escolas do ensino regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial (necessidades especiais);

§           Atende o aluno portador de necessidades especiais, independente da idade, quando não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular:

a)    oferecendo métodos, técnicas e recursos educativos que atendam às suas necessidades;

b)    visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições educativas adequadas às suas necessidades, encaminhando para os serviços de atendimento especializado nas áreas de DM, DA, DV e deficiências múltiplas;

§           Incentiva a inclusão do aluno com necessidades educativas especiais na rede regular de ensino;

§           Executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

Psicopedagogo

 

§           Atua com alunos da Rede Municipal de Ensino: Ensino Fundamental e Ensino Infantil (creche e pré-escola);

§           Atua em colaboração com a Direção Educacional, Coordenação Pedagógica, Professores da Rede Municipal de Ensino e Especialista Multidisciplinares no processo educativo, visando o desenvolvimento integral do educando;

§           Coleta e sistematiza informações necessárias ao desenvolvimento das atividades propostas na escola de acordo com o Projeto Pedagógico;

§           Desenvolve atitudes favoráveis à efetiva participação dos pais na tarefa educativa em colaboração com a escola;

§           Identifica e assiste alunos que apresentem dificuldades de ajustamento à escola, que apresentem problemas de rendimento escolar e dificuldades de aprendizagem, ou alunos portadores de dificuldades especiais;

§           Desenvolve uma atuação integrada com os professores para atingir uma ação consensual de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola e do município e com o planejamento e avaliação da aprendizagem;

§           Articula ações, integra equipes, fortalece a autonomia e a responsabilidade de indivíduos e grupos, desenvolvendo a cultura de participação;

§           Contribui para o aprimoramento do padrão de qualidade de ensino, de maneira a assegurar a aprendizagem do aluno em contínua progressão, domina conceitos pedagógicos pertinentes aos Parâmetros Curriculares Nacionais;

§           Assessora na elaboração, acompanhamento, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da Educação Especial desenvolvida no município;

§           Participa da elaboração do Plano de Gestão, acompanhando e avaliando o desenvolvimento da programação curricular e prestando assistência técnica aos professores, oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática:

a)    propondo técnicas e procedimentos;

b)    selecionando e fornecendo materiais especializados de sua área;

c)    propondo atividades multidisciplinares e participando das propostas de avaliação;

d)    coordenando as atividades extra-classe realizadas pelos professores na forma de horas-atividade, como projetos e atividades complementares;

§           Propõe e coordena atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores em relação a sua área de atuação;

§           Elabora relatório de suas atividades e participa da elaboração do relatório anual da escola;

§           Participa do processo de capacitação dos profissionais que atuam na escola de Educação Especial;

§           Participa do processo de triagem e avaliação específica ao educando com necessidades educativas especiais, visando:

a)    inseri-lo ao adequado programa educacional;

b)    encaminhá-lo a outros especialistas quando necessário;

c)    orientar familiares para a continuidade do trabalho realizado na escola.

§           Oferece, quando necessário, serviço de apoio às escolas do ensino regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial (necessidades especiais);

§           Atende o aluno portador de necessidades especiais, independente da idade, quando não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular:

a)    oferecendo métodos, técnicas e recursos educativos que atendam às suas necessidades;

b)    visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições educativas adequadas às suas necessidades, encaminhando para os serviços de atendimento especializado nas áreas de DM, DA, DV e deficiências múltiplas;

§           Incentiva a inclusão do aluno com necessidades educativas especiais na rede regular de ensino;

§           Reflete, pesquisa e propõe alternativas que visem a melhorias na qualidade de ensino;

§           Percebe interferências nos processos da educação em geral, bem como as causas de natureza econômica e social das carências psicopedagógicas de seus educandos, comunicando a Direção e coordenação Pedagógica;

§           Percebe-se como agente educacional, co-responsável pelo processo de aprendizagem, garantindo um real aproveitamento do educando e contribuindo para a correção de possíveis falhas na relação entre escola, educando e educador;

§           Diferencia criticamente as inadequações da escola, da família ou do grupo social como intervenientes no processo psicopedagógico, comunicando-se com a Direção e Coordenação Pedagógica;

§           Identifica os educandos com atraso nas etapas do desenvolvimento da aprendizagem e no ajustamento escolar, a fim de traçar um programa adequado às necessidades reais de cada um;

§           Orienta os professores e as famílias no processo de atendimento às crianças com problemas escolares. desenvolve uma escuta clínica que possibilite a esse profissional utilizá-la, tanto no espaço institucional, quanto no espaço clínico.

§           Executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

 

 

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