LEI COMPLEMENTAR 379, de 27 de novembro de 2003.

Da nova redação ao Anexo III da Lei Complementar n. 227, de 1o de Setembro de 1998.

 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

                               Artigo 1º - O anexo III – faixa III de Diretor de Escola, parte integrante da Lei Complementar Municipal n. 227, de 1o de Setembro de 1998 será alterado de acordo com a tabela abaixo:

 

REFERÊNCIA

NÍVEL

UPRG

37

I

7,0407

39

II

7,7623

41

III

8,5579

42

IV

8,9858

43

V

9,4351

 

 

                               Artigo 2o – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               Leme, 27 de novembro de 2003.

 

 

                                      GERALDO MACARENKO

                                      Prefeito Municipal

 

 

 

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