LEI COMPLEMENTAR Nº
379, de 27 de novembro de 2003.
Da nova redação ao Anexo
III da Lei Complementar n. 227, de 1o de Setembro de 1998.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - O anexo III – faixa III de
Diretor de Escola, parte integrante da Lei Complementar Municipal n. 227, de 1o
de Setembro de 1998 será alterado de acordo com a tabela abaixo:
|
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
UPRG |
|
37 |
I |
7,0407 |
|
39 |
II |
7,7623 |
|
41 |
III |
8,5579 |
|
42 |
IV |
8,9858 |
|
43 |
V |
9,4351 |
Artigo
2o – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 27 de
novembro de 2003.
GERALDO
MACARENKO
Prefeito Municipal