LEI COMPLEMENTAR Nº
374, de 06 de outubro de 2003.
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei
Complementar nº 353, de 23 de dezembro de 2002.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 353, de 23 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 2º - A jornada de trabalho dos empregos públicos criados por esta Lei Complementar é de quarenta horas semanais exceto para o emprego de Médico Plantonista, cuja jornada semanal corresponde ao número de plantões trabalhados, sendo, no mínimo, dois plantões de duas horas cada, e para Professor Substituto, que seguirá a mesma jornada prevista na Lei Complementar nº 227, de 01 de setembro de 1998 (arts. 26 e 29), para ocupantes do cargo de docente”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitos a 01 de agosto de 2003.
Leme,
06 de outubro de 2003.
GERALDO MACARENKO
Prefeito
do Município de Leme