LEI COMPLEMENTAR 342, DE 07.05.02

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Complementar 335, de 08.03.02.

 

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Complementar 335, de 08 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Artigo 2º - ...

 

 

MÉDICO HEMATOLOGISTA      05       20 HORAS           32             37    Sup.Esp/CRM     Secretaria da Saúde

MÉDICO NEFROLOGISTA         05       20 HORAS           32             37    Sup.Esp./CRM    Secretaria da Saúde

MÉDICO REUMATOLOGISTA   05       20 HORAS           32             37    Sup.Esp./CRM    Secretaria da Saúde”

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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