LEI COMPLEMENTAR Nº 342,
DE 07.05.02
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Complementar nº 335, de 08.03.02.
Artigo 1º
- O artigo 2º da Lei Complementar nº 335, de
08 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - ...
MÉDICO HEMATOLOGISTA 05
20 HORAS 32 37 Sup.Esp/CRM
Secretaria da Saúde
MÉDICO NEFROLOGISTA 05
20 HORAS 32 37 Sup.Esp./CRM
Secretaria da Saúde
MÉDICO REUMATOLOGISTA 05 20 HORAS 32 37 Sup.Esp./CRM
Secretaria da Saúde”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.