LEI COMPLEMENTAR 340, DE 25.04.02

Acresce de cargos ao Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Artigo 1º - Ficam criados junto ao Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Leme, constituído através do Artigo 7º da Lei Complementar Municipal 227, de 1º de Setembro de 1998, mais 100 cargos de Professor I, e mais  10  cargos de Diretor de Escola.

 

        Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

VOLTAR

Hosted by www.Geocities.ws

1