LEI COMPLEMENTAR Nº 340,
DE 25.04.02
Acresce nº de cargos ao
Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Artigo 1º - Ficam criados junto ao Quadro do Magistério da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Leme, constituído através do
Artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 227, de 1º
de Setembro de 1998, mais 100 cargos de Professor I, e mais 10
cargos de Diretor de Escola.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.