LEI COMPLEMENTAR Nº 332,
DE 06.02.02
Fixa o valor da UPRG.
Artigo 1º
- A partir de 1º de Janeiro de 2002, o valor da UPRG- Unidade
Padrão de Remuneração Geral – é fixado em R$151,06 (cento e cinqüenta e
um reais e seis centavos).
Artigo 2º
- A partir de 1º de Abril de 2002, o
valor da UPRG- Unidade Padrão de Remuneração Geral – é
fixado em R$157,10 (cento e cinqüenta e sete reais e dez centavos).
Artigo 3º - Vetado
Artigo
4º - Esta Lei complementar entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002, para os fins do artigo 1º.