LEI COMPLEMENTAR 332, DE 06.02.02

Fixa o valor da UPRG.

 

Artigo 1º - A partir de 1º de Janeiro de 2002, o valor da UPRG- Unidade Padrão de Remuneração Geral – é fixado em R$151,06 (cento e cinqüenta e um reais e seis centavos).

 

            Artigo 2º - A partir de 1º de Abril de 2002, o valor da UPRG- Unidade Padrão de Remuneração Geral – é fixado em R$157,10 (cento e cinqüenta e sete reais e dez centavos).

 

         Artigo 3º - Vetado                        

                                 

            Artigo 4º - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002, para os fins do artigo 1º.

 

 

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