LEI COMPLEMENTAR 310, DE 16.04.01

Cria cargos de Coordenador de Ação Política.

 

ARTIGO 1º - Fica criado, junto ao Gabinete do Prefeito, o cargo em comissão de Coordenador de Ação Política, na quantidade e remuneração previstas:

 

Quantidade                         remuneração  mensal

 1 (um)                               9 (nove) UPRG

                                      

PARÁGRAFO ÚNICO – Ao ocupante do cargo criado pelo “caput” do presente artigo, cumprirá a coordenação das ações políticas do Município.

 

        ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

        ARTIGO 3º  - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.               

 

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