LEI COMPLEMENTAR Nº 310,
DE 16.04.01
Cria cargos de Coordenador de Ação Política.
ARTIGO 1º - Fica criado, junto ao Gabinete do Prefeito, o
cargo em comissão de Coordenador de Ação Política, na quantidade e remuneração
previstas:
Quantidade remuneração mensal
1 (um) 9
(nove) UPRG
PARÁGRAFO ÚNICO – Ao ocupante do cargo criado pelo “caput” do
presente artigo, cumprirá a coordenação das ações políticas do Município.
ARTIGO
2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas orçamentárias próprias.
ARTIGO
3º - Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.