LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 28.02.01

Dispõe sobre extinção de cargos de estrutura administrativa do governo municipal.

 

Artigo 1º - Fica alterada a estrutura administrativa do governo municipal com a extinção dos cargos de provimento em comissão abaixo discriminados:

 

        I – Entre os criados pela Lei Complementar nº 53, de 7 de outubro de 1.992:

             a)     Dois cargos de assessor de gabinete – 5 UPRG;

                b)     Dois cargos de oficial de gabinete - 2,5 UPRG.

 

     II - Entre os criados pela Lei Complementar nº 62, de 26 de março de 1.993:

             a)     No Gabinete do Prefeito: três cargos de oficial executivo - 2,5 UPRG; e dois cargos de assessor de comunicação social - 5 UPRG;

             b)     Na Secretaria de Governo: dois cargos de assessor de secretaria – 5 UPRG; e um cargo de oficial de secretaria – 2,5 UPRG;

             c)     Na Secretaria dos Negócios Jurídicos: um cargo de assessor jurídico – 9 UPRG; e um de assessor de secretaria – 5UPRG;

             d)     Na Secretaria de Planejamento: três cargos de assessor de secretaria – 5 UPRG; e um de oficial de secretaria – 2,5 UPRG;

             e)     Na Secretaria de Educação e Cultura: um cargo de assessor de secretaria – 5 UPRG;

             f)      Na  Secretaria dos Serviços Públicos: um cargo de assessor de secretaria – 5 UPRG; e dois cargos de oficial de secretaria – 2,5 UPRG;

                g)     Na Secretaria da Saúde: três cargos de assessor de secretaria – 5 UPRG; dois cargos de oficial de secretaria -  2,5 UPRG; e quatro cargos de supervisor de postos de saúde - 2,5 UPRG;

             h)     Na secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: um cargo de assessor de secretaria – 5 UPRG;

             i) Na Secretaria de Esportes e Turismo: um cargo de assessor de secretaria  - 5 UPRG; e três cargos de oficial de secretaria  - 2,5 UPRG;

 

     III – Entre os criados pela Lei Complementar nº 93, de 1º de dezembro de 1.993:

                a)     Na Secretaria de Administração: dois cargos de oficial de secretaria - 2,5 UPRG;

             b)     Na Secretaria de obras: um cargo de assistente de secretaria  - 5 UPRG; e dois cargos de oficial de secretaria  - 2,5 UPRG.

     IV – Entre os criados pela Lei Complementar nº 143, de 30 de março de 1995:

             a)     Na Secretaria de Transportes e Viação: 1 cargo de assessor de secretaria  - 5 UPRG; e um cargo de oficial de secretaria – 2,5 UPRG.

V – Entre os criados pela Lei Complementar nº 153, de 4 de julho de 1.995:

             a)     Em todas as Secretarias: todos os cargos de diretor administrativo e diretor adjunto.

 

     Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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