LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 28.02.01
Dispõe sobre extinção de cargos de estrutura
administrativa do governo municipal.
Artigo 1º -
Fica alterada a estrutura administrativa do governo municipal com a extinção
dos cargos de provimento em comissão abaixo discriminados:
I – Entre os criados pela Lei
Complementar nº 53, de 7 de outubro de 1.992:
a) Dois cargos de assessor de gabinete – 5
UPRG;
b) Dois cargos de oficial de gabinete - 2,5 UPRG.
II - Entre os criados pela Lei
Complementar nº 62, de 26 de março de 1.993:
a)
No Gabinete do Prefeito: três cargos
de oficial executivo - 2,5 UPRG; e dois cargos de assessor de comunicação
social - 5 UPRG;
b) Na Secretaria de Governo: dois cargos de
assessor de secretaria – 5 UPRG; e um cargo de oficial de secretaria – 2,5
UPRG;
c) Na Secretaria dos Negócios Jurídicos: um
cargo de assessor jurídico – 9 UPRG; e um de assessor de secretaria – 5UPRG;
d) Na Secretaria de Planejamento: três cargos
de assessor de secretaria – 5 UPRG; e um de oficial de secretaria – 2,5 UPRG;
e) Na Secretaria de Educação e Cultura: um
cargo de assessor de secretaria – 5 UPRG;
f) Na
Secretaria dos Serviços Públicos: um cargo de assessor de secretaria – 5
UPRG; e dois cargos de oficial de secretaria – 2,5 UPRG;
g) Na Secretaria da Saúde: três cargos de
assessor de secretaria – 5 UPRG; dois cargos de oficial de secretaria - 2,5 UPRG; e quatro cargos de supervisor de
postos de saúde - 2,5 UPRG;
h) Na secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social: um cargo de assessor de secretaria – 5 UPRG;
i)
Na Secretaria de Esportes e Turismo: um cargo de assessor de secretaria - 5 UPRG; e três cargos de oficial de
secretaria - 2,5 UPRG;
III – Entre os
criados pela Lei Complementar nº 93, de 1º de dezembro de 1.993:
a) Na Secretaria de Administração: dois cargos de oficial de
secretaria - 2,5 UPRG;
b) Na
Secretaria de obras: um cargo de assistente de secretaria - 5 UPRG; e dois cargos de oficial de
secretaria - 2,5 UPRG.
IV – Entre os criados
pela Lei Complementar nº 143, de 30 de março de 1995:
a) Na
Secretaria de Transportes e Viação: 1 cargo de assessor de secretaria - 5 UPRG; e um cargo de oficial de secretaria
– 2,5 UPRG.
V –
Entre os criados pela Lei Complementar nº 153, de 4 de julho de 1.995:
a) Em todas as Secretarias: todos os cargos de
diretor administrativo e diretor adjunto.
Artigo 2º - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.