LEI COMPLEMENTAR Nº 299,
DE 31.10.00
Dispõe sobre ampliação de quantidades de cargos.
Artigo 1º
- A quantidade de cargos de Berçarista e Educador em
Saúde, pertencentes ao Quadro Geral do Pessoal do Executivo, previsto,
respectivamente nos anexos I e II da Lei Complementar nº
53/92, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 177/96 e 245/99 e na Lei Complementar nº 261, de 14 de outubro de 1999, passam a ser as
seguintes:
Cargo Quantidade Referências Carga
Horária Semanal
|
Berçarista |
Anterior 48 |
Atual 78 |
Inicial 06 |
Final 11 |
40 |
|
Educador
em Saúde |
01 |
02 |
16 |
21 |
40 |
Artigo 2º -
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrárioo.