LEI COMPLEMENTAR 299, DE 31.10.00

Dispõe sobre ampliação de quantidades de cargos.

 

Artigo 1º - A quantidade de cargos de Berçarista e Educador em Saúde, pertencentes ao Quadro Geral do Pessoal do Executivo, previsto, respectivamente nos anexos I e II da Lei Complementar 53/92, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 177/96 e 245/99 e na Lei Complementar 261, de 14 de outubro de 1999, passam a ser as seguintes:

 

Cargo                Quantidade                       Referências                Carga

Horária Semanal               

Berçarista

Anterior

48

Atual

78

Inicial

06

Final

11

 

40

Educador em Saúde

01

02

16

21

40

 

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrárioo.

 

 

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