LEI COMPLEMENTAR Nº 289,
DE 14.06.00
Fixa o valor da UPRG e dá outras providências.
Artigo 1º
- A partir de 1º de agosto de 2000, o vaalor da UPRG – Unidade Padrão de
Remuneração Geral, é fixado em R$ 145,95 (cento e quarenta e cinco reais e
noventa e cinco centavos).
Artigo 2º
- Fica incorporrado aos vencimentos, proventos ou
pensões dos servidores públicos municipais ativos, inativos e respectivos
pensionistas, o acréscimo pecuniário concedido pelo artigo 2º da Lei
Complementar nº 281, de 29 de março de 2000, ou seja,
a quantia mensal equivalente a 28,77% do valor da UPRG.
Parágrafo Único – A quantia referida no “caput” deste artigo continuará sendo
lançada, nas respectivas folhas de pagamento, como parcela destacada e
específica, antecedida da seguinte expressão:
“Acréscimo pecuniário cf. LC 281/00”,
devendo figurar de forma idêntica no hollerith do
servidor.
Artigo 3º
- As despesas com a execução desta Lei ccorrerão por conta de dotações próprias,
consignadas no Orçamento vigente.
Artigo 4º
- Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrárioo, e, expressamente, o parágrafo único do artigo 2º da citada Lei Complementar nº 281/00.