LEI COMPLEMENTAR 289, DE 14.06.00

Fixa o valor da UPRG e dá outras providências.

 

Artigo 1º - A partir de 1º de agosto de 2000, o vaalor da UPRG – Unidade Padrão de Remuneração Geral, é fixado em R$ 145,95 (cento e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).

 

Artigo 2º - Fica incorporrado aos vencimentos, proventos ou pensões dos servidores públicos municipais ativos, inativos e respectivos pensionistas, o acréscimo pecuniário concedido pelo artigo 2º da Lei Complementar 281, de 29 de março de 2000, ou seja, a quantia mensal equivalente a 28,77% do valor da UPRG.

 

Parágrafo Único – A quantia referida no “caput” deste artigo continuará sendo lançada, nas respectivas folhas de pagamento, como parcela destacada e específica, antecedida da seguinte expressão:

 

“Acréscimo pecuniário cf. LC 281/00”, devendo figurar de forma idêntica no hollerith do servidor.

 

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei ccorrerão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação.

 

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrárioo, e, expressamente, o parágrafo único do artigo 2º da citada Lei Complementar 281/00.

 

 

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