LEI COMPLEMENTAR 288, DE 26.04.00

Acresce cargos no Quadro do Pessoal do Executivo.

 

Artigo 1º - Os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, já previstos no Quadro Geral do Pessoal do Executivo, constante dos anexos I e II da Lei Complementar 53/92, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 177/96 e 245/99, ficam acrescidos das seguintes quantidades:

 

(Carreira, numero de cargos acrescentados, referências inicial e final, carga horária semanal).

 

Vigia                                10            03     08            40

Serviços Diversos               60            04     09            40    

Tratador                            05            03     08            40

 

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrárioo.

 

 

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