LEI COMPLEMENTAR Nº 288,
DE 26.04.00
Acresce cargos no Quadro do Pessoal do Executivo.
Artigo 1º -
Os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados,
já previstos no Quadro Geral do Pessoal do Executivo, constante dos anexos I e
II da Lei Complementar nº 53/92, com as alterações introduzidas
pela Lei Complementar nº 177/96 e 245/99, ficam
acrescidos das seguintes quantidades:
(Carreira,
numero de cargos acrescentados, referências inicial e final, carga horária
semanal).
Vigia 10 03 08 40
Serviços
Diversos 60 04 09 40
Tratador 05 03 08 40
Artigo 2º
- Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrárioo.