LEI COMPLEMENTAR 282, DE 29.03.00

Modifica as referências dos cargos de motoristas do Poder Executivo.

 

Artigo 1º - As referências inicial 11 e final 16, previstas para os cargos de Motorista, de provimento efetivo, pertencentes ao Quadro Geral do Pessoal do Executivo, conforme Anexo I da Lei Complementar 53/92, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar 177/96, passam a ser 13 e 18, respectivamente.

 

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrárioo.

 

 

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