LEI COMPLEMENTAR Nº 282,
DE 29.03.00
Modifica as referências dos cargos de motoristas do
Poder Executivo.
Artigo 1º
- As referências inicial 11 e final 16, previstas para os cargos de Motorista,
de provimento efetivo, pertencentes ao Quadro Geral do Pessoal do Executivo,
conforme Anexo I da Lei Complementar nº 53/92, alterado
pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 177/96, passam
a ser 13 e 18, respectivamente.
Artigo 2º
- Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrárioo.