LEI COMPLEMENTAR 281, DE 29.03.00

Fixa o valor da UPRG e dá outras providências.

 

Artigo 1º - A partir de 1º de março de 2000, o vallor da UPRG – Unidade Padrão de Remuneração Geral, é fixado em R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais).

 

Artigo 2º - Os vencimentos, proventos ou pensões ddos servidores públicos municipais ativos, inativos e respectivos pensionistas, ficam acrescidos, a partir de 1º de março de 2000, de quantia mensal equivalente a 28,77% do valor da UPRG.

 

Parágrafo Único – O acréscimo pecuniário concedido neste artigo não será computado no cálculo das gratificações e dos adicionais devidos ao servidor, excetuada a gratificação natalina.

 

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de ssua publicação.

 

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrárioo.

 

 

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