LEI COMPLEMENTAR Nº 281,
DE 29.03.00
Fixa o valor da UPRG e dá outras providências.
Artigo 1º
- A partir de 1º de março de 2000, o vallor da UPRG – Unidade Padrão de
Remuneração Geral, é fixado em R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais).
Artigo 2º
- Os vencimentos, proventos ou pensões ddos servidores públicos municipais
ativos, inativos e respectivos pensionistas, ficam acrescidos, a partir de 1º
de março de 2000, de quantia mensal equivalente a 28,77% do valor da UPRG.
Parágrafo Único – O acréscimo pecuniário concedido neste artigo não será computado no
cálculo das gratificações e dos adicionais devidos ao servidor, excetuada a
gratificação natalina.
Artigo 3º -
As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de ssua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrárioo.