LEI Nº
2762, de 30 de setembro de 2004.
Estabelece os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice
Prefeito Municipal a partir de 1º de janeiro de 2005 e dá outras providências.
O Prefeito do Município
de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Artigo
1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Leme é fixado em R$ 7.960,00 (sete mil, novecentos e sessenta reais).
Artigo
2º - O Vice
Prefeito Municipal enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio de R$
3.850,00 (três mil oitocentos e cinqüenta reais).
Artigo
3º - Os subsídios pagos, considerados individualmente para Prefeito
Municipal e Vice Prefeito, não poderão ultrapassar o teto máximo individual
previsto como subsídio para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Artigo
4º -Os subsídios de que trata esta Lei serão
revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos Servidores Públicos
Municipais.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de
2005, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 30 de setembro de 2004.
GERALDO
MACARENKO
Prefeito Municipal de Leme