LEI 2749, de 08 de junho de 2004.

Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito Municipal, dos Agentes Políticos assim chamados Secretários Municipais e dos Vereadores.

 

O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme faz saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 34, § 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

                                               Artigo 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito Municipal previstos pela Lei Municipal 2466, de 28 de junho de 2000; dos Agentes Políticos assim chamados Secretários Municipais previstos pela Lei Municipal 2468, de junho de 2000 e dos Vereadores previsto pela Lei Municipal 2467, de 28 de junho de 2000, serão acrescidos de 8,75% (oito vírgula setenta e cinco por cento), a partir de 01 de maio do corrente ano, a título de revisão, recompondo assim a perda do poder aquisitivo dos subsídios registrado no exercício de 2003.

 

                                               Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                              

                                              

Leme, 08 de junho de 2004.

                       

 

                                               Dr. Gustavo Antonio Cassiolato Faggion

                                               Presidente

 

 

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