LEI Nº
2749, de 08 de junho de 2004.
Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito Municipal e
Vice-Prefeito Municipal, dos Agentes Políticos assim chamados Secretários
Municipais e dos Vereadores.
O Presidente da Câmara de
Vereadores do Município de Leme faz saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos
do artigo 34, § 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo
a seguinte Lei:
Artigo
1º - Os subsídios do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito Municipal previstos
pela Lei Municipal nº 2466, de 28 de junho de 2000;
dos Agentes Políticos assim chamados Secretários Municipais previstos pela Lei
Municipal nº 2468, de junho de 2000 e dos Vereadores
previsto pela Lei Municipal 2467, de 28 de junho de 2000, serão acrescidos de
8,75% (oito vírgula setenta e cinco por cento), a partir de 01 de maio do
corrente ano, a título de revisão, recompondo assim a perda do poder aquisitivo
dos subsídios registrado no exercício de 2003.
Artigo
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Leme, 08 de junho de 2004.
Dr.
Gustavo Antonio Cassiolato Faggion
Presidente