LEI COMPLEMENTAR 248, DE 08.06.99

Revoga o artigo 3º da Lei Complementar 163, de 22.11.95.

 

Artigo 1º - Fica revogado o artigo 3º da Lei Compllementar 163, de 22 de novembro de 1995, ressalvada a percepção por parte daqueles que, até a data da promulgação desta Lei, faziam jus a vantagem concedida pelo dispositivo ora revogado.

 

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrárioo.

 

 

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