LEI COMPLEMENTAR Nº 248,
DE 08.06.99
Revoga o artigo 3º da Lei Complementar nº 163, de
22.11.95.
Artigo 1º
- Fica revogado o artigo 3º da Lei Compllementar nº
163, de 22 de novembro de 1995, ressalvada a percepção por parte daqueles que,
até a data da promulgação desta Lei, faziam jus a vantagem concedida
pelo dispositivo ora revogado.
Artigo 2º
- Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrárioo.