LEI ORDINÁRIA 2468, DE 28.06.00

Estabelece os subsídios dos Agentes Políticos dos Municípios de Leme, assim chamados de Secretários Municipais e dá outras providências.

 

Artigo 1º - Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Leme, assim chamados os Secretários Municipais, será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

 

Artigo 2º - Os Secretários Municipais de Leme, não serão subordinados e nem farão jus as previsões, deveres e direitos previstos na Lei Complementar 25, de 12 de setembro de 1991, e suas modificações.

 

Artigo 3º - Os subsídios pagos, considerados individualmente para os Secretários Municipais, não poderão ultrapassar o teto máximo individual previsto como subsídio para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

Artigo 4º - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos Servidores Públicos Municipais.

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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