LEI ORDINÁRIA Nº 2468, DE 28.06.00
Estabelece os
subsídios dos Agentes Políticos dos Municípios de Leme, assim chamados de
Secretários Municipais e dá outras providências.
Artigo 1º - Os subsídios dos
Agentes Políticos do Município de Leme, assim chamados os Secretários
Municipais, será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Artigo 2º - Os Secretários
Municipais de Leme, não serão subordinados e nem farão jus as previsões,
deveres e direitos previstos na Lei Complementar nº
25, de 12 de setembro de 1991, e suas modificações.
Artigo 3º - Os subsídios pagos,
considerados individualmente para os Secretários Municipais, não poderão
ultrapassar o teto máximo individual previsto como subsídio para os Ministros
do Supremo Tribunal Federal.
Artigo 4º - Os subsídios de que
trata esta lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos
Servidores Públicos Municipais.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.