LEI ORDINÁRIA Nº 2466, DE 28.06.00
Estabelece os
subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal a partir de
01.01.01 e dá outras providências.
Artigo 1º - O subsídio do
Prefeito Municipal de Leme é fixado em R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos
reais).
Artigo 2º - O Vice-Prefeito
Municipal, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais).
Artigo 3º - Os subsídios pagos,
considerados individualmente para o Prefeito e Vice-Prefeito, não poderão
ultrapassar o teto máximo individual previsto como subsídio para os Ministros
do Supremo Tribunal Federal.
Artigo 4º - Os subsídios de que
trata esta lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos
Servidores Públicos Municipais.
Artigo 5º - Esta lei entrará em
vigor no dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.