LEI ORDINÁRIA 2466, DE 28.06.00

Estabelece os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal a partir de 01.01.01 e dá outras providências.

 

Artigo 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Leme é fixado em R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).

 

Artigo 2º - O Vice-Prefeito Municipal, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

 

Artigo 3º - Os subsídios pagos, considerados individualmente para o Prefeito e Vice-Prefeito, não poderão ultrapassar o teto máximo individual previsto como subsídio para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

Artigo 4º - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos Servidores Públicos Municipais.

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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