LEI COMPLEMENTAR Nº 245,
DE 05.05.99
Cria cargos no Quadro Geral do Pessoal do
Executivo.
Artigo 1º
- Ficam criados no Quadro Geral do Pesssoal do Executivo, constante dos anexos I
e II da Lei Complementar nº 53/92, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 177/96, os
seguintes cargos de provimento efetivo:
(Carreira,
quantidade de cargos, referências inicial e final, carga horária semanal)
Coveiro 05 10 15 40
Eletricista
auto 02 15 20 40
Funileiro 02 15 20 40
Pintor
letrista 03 13 18 40
Serviços
diversos 20 04 09 40
Servente
de Pedreiro 25 02 07 40
Artigo 2º
- Os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados,
já previstos no Quadro Geral do Pessoal do Executivo a que se refere o artigo
1º desta Lei, ficam acrescidos das seguintes quantidades:
(Carreira,
número de cargos acrescentados, referências inicial e final, carga horária
semanal)
Impressor 01 13 18 40
Tratador 02 03 08 40
Vigias 40 03 08 40
Berçarista 20 06 11 40
Biólogo
01 33 38 40
Artigo 3º
- Esta Lei Complementar entrará em vigoor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contráriio.