Autoriza aquisição de imóvel pela SAECIL.
Artigo 1º - Fica autorizada a
Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme – SAECIL, a adquirir do
Senhor Nazareno Passelli, pelo preço de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), dividido em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas,
sendo a 1ª delas a ser paga no ato da escritura e as demais com vencimentos nos
04 (quatro) meses subseqüentes, o bem imóvel objeto da transcrição nº 7548-3H, do C.R.I
de Leme/SP, constituído de:
“ Uma casa residencial construída de tijolos e coberta de telhas, situada
nesta cidade e comarca de Leme, com frente para a Rua Padre Julião,
nº 1005, com seu terreno e respectivo quintal medindo
dez (10) metros e noventa (90) centímetros de frente, por quarenta e três
metros (43) e cinqüenta (50) centímetros de frente ao fundos, de ambos os
lados, e treze (13) metros e vinte (20) centímetros de largura nos fundos”.
Artigo 2º - As despesas com a
aquisição autorizada por esta Lei correrão por conta de crédito adicional
especial, cuja abertura fica desde já autorizada, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de anulação da
seguinte dotação:
0141.13764471.00 5 0 4110.0100 8
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.