LEI COMPLEMENTAR 205, DE 26.08.97

Autoriza aquisição de imóvel pela SAECIL.

 

Artigo 1º - Fica autorizada a Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme – SAECIL, a adquirir do Senhor Nazareno Passelli, pelo preço de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, sendo a 1ª delas a ser paga no ato da escritura e as demais com vencimentos nos 04 (quatro) meses subseqüentes, o bem imóvel objeto da transcrição 7548-3H, do C.R.I de Leme/SP, constituído de:

 

Uma casa residencial construída de tijolos e coberta de telhas, situada nesta cidade e comarca de Leme, com frente para a Rua Padre Julião, 1005, com seu terreno e respectivo quintal medindo dez (10) metros e noventa (90) centímetros de frente, por quarenta e três metros (43) e cinqüenta (50) centímetros de frente ao fundos, de ambos os lados, e treze (13) metros e vinte (20) centímetros de largura nos fundos”.

 

Artigo 2º - As despesas com a aquisição autorizada por esta Lei correrão por conta de crédito adicional especial, cuja abertura fica desde já autorizada, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação:

 

0141.13764471.00 5 0 4110.0100 8

 

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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