LEI COMPLEMENTAR 197, DE 11.03.97

Altera dispositivos da Lei Complementar 194, de 30 de dezembro de 1996.

 

Artigo 1º - No artigo 1º da Lei Complementar 194, de 30 de dezembro de 1996, a expressão “com vencimento de 5,5 UPRG”, fica substituída pela expressão “referências, inicial e final, 28 a 32”.

 

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

 

 

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