Cria cargos no Quadro de Pessoal do Executivo.
Artigo 1º
- Ficam criadoss no Quadro de Pessoal do Executivo, do
anexo I e II da Lei Complementar nº 53/92, combinado
com a Lei Complementar nº 177/96, os seguintes cargos
de provimento efetivo:
(carreira,
quantidade, referências inicial e final, carga horária semanal)
Técnico
de Raio-X 02 23 28 20
Farmacêutico
02 32 37 30
Parágrafo Único – Para os cargos previstos no “caput” do presente artigo
serão exigidos:
Técnico
em Raio-X: Certificado de conclusão de Técnico em
Radiologia e Carteira Regional de Técnico em Radiologia (C.R.T.R) registro.
Farmacêutico:
Superior específico e registro no Conselho Regional de Farmácia (C.R.F.).
Artigo 2º
- As despesas com a execução desta lei ccorrerão por conta de dotações próprias
consignadas em Orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.