LEI COMPLEMENTAR 196, DE 27.02.97

Cria cargos no Quadro de Pessoal do Executivo.

 

Artigo 1º - Ficam criadoss no Quadro de Pessoal do Executivo, do anexo I e II da Lei Complementar 53/92, combinado com a Lei Complementar 177/96, os seguintes cargos de provimento efetivo:

(carreira, quantidade, referências inicial e final, carga horária semanal)

 

Técnico de Raio-X               02            23            28            20

Farmacêutico                     02            32            37            30

 

Parágrafo Único – Para os cargos previstos no “caput” do presente artigo serão exigidos:

 

Técnico em Raio-X: Certificado de conclusão de Técnico em Radiologia e Carteira Regional de Técnico em Radiologia (C.R.T.R) registro.

 

Farmacêutico: Superior específico e registro no Conselho Regional de Farmácia (C.R.F.).

 

 

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei ccorrerão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento.

 

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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