LEI COMPLEMENTAR 194, DE 30.12.96

Altera dispositivos das Leis Complementares 25/91, 52/92, 53/92 e 177/96 e dá outras providências.

 

Artigo 1º - São criados, no Quadro Geral do Pessoaal do Executivo – Cargos de Provimento em Comissão, dois cargos de Auxiliar de Gabinete, com vencimento de 5,5 UPRG, com jornada de trinta horas semanais.

 

Artigo 2º - É criado, no Quadro Geral do Pessoa do Executivo – Cargos de Provimento Efetivo, um cargo de Professor de Biologia, referências, inicial e final, 40 a 45, jornada semanal de quarenta horas, com requisito de formação em Professor III de Biologia, ficando o de Biomédico, na qualidade de dois, nas referências, inicial e final, 40 a 45, com jornada semanal de quarenta horas.

 

Artigo 3º - Os cargos de Técnico em Contabilidade,, do Quadro Geral do Pessoal do Executivo – Cargos de Provimento Efetivo, passam a denominar-se Programador Econômico – Financeiro, referências, inicial e final, 43 a 48, devendo nos concursos que forem abertos para provimento do cargo ser exigida a formação mínima de Bacharel em Ciências Contábeis.

 

Artigo 4º - A Gerência de Recursos Humanos, órgão da Secretaria de Administração, gerida pelo Gerente de Recursos Humanos, referências, inicial e final, 40 a 45, equivale, para todos os fins, a categoria de Divisão.

 

Artigo 5º - O servidor estável nos termos do artiggo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que vier a se aposentar terá garantido o pagamento de complementação de proventos, na importância equivalente a diferença entre o valor do salário que faria jus se em atividade estivesse e o valor dos proventos pagos pelo órgão previdenciário.

 

Artigo 6º - Aos Docentes estáveis nos termos do arrtigo anterior, são garantidos todos os direitos e vantagens concedidos aos Docentes do Quadro do Magistério, nas mesmas bases e modos de cálculo.

 

Artigo 7º - Esta lei complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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