Altera dispositivos das Leis Complementares 25/91, 52/92, 53/92 e 177/96 e dá outras providências.
Artigo 1º
- São criados, no Quadro Geral do Pessoaal do Executivo – Cargos de Provimento
em Comissão, dois cargos de Auxiliar de Gabinete, com vencimento de 5,5 UPRG,
com jornada de trinta horas semanais.
Artigo 2º
- É criado, no Quadro Geral do Pessoa do Executivo –
Cargos de Provimento Efetivo, um cargo de Professor de Biologia, referências,
inicial e final,
Artigo 3º
- Os cargos de Técnico em Contabilidade,, do Quadro Geral do Pessoal do Executivo
– Cargos de Provimento Efetivo, passam a denominar-se Programador Econômico –
Financeiro, referências, inicial e final,
Artigo 4º
- A Gerência de Recursos Humanos, órgão da Secretaria de Administração, gerida
pelo Gerente de Recursos Humanos, referências, inicial e final,
Artigo 5º
- O servidor estável nos termos do artiggo 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias que vier a se aposentar terá garantido o pagamento
de complementação de proventos, na importância equivalente a diferença entre o
valor do salário que faria jus se em atividade estivesse e o valor dos
proventos pagos pelo órgão previdenciário.
Artigo 6º
- Aos Docentes estáveis nos termos do arrtigo anterior, são garantidos todos os
direitos e vantagens concedidos aos Docentes do Quadro do Magistério, nas
mesmas bases e modos de cálculo.
Artigo 7º - Esta lei complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.