Cria a gratificação Natalícia.
Artigo 1º
- A todo servidor do Município de Leme ee de sua autarquia, assim como aos seus
aposentados e pensionistas, será devida, no mês de seu aniversário natalício,
gratificação no valor de uma UPRG – Unidade Padrão de Remuneração Geral.
Parágrafo Único – A gratificação prevista por este artigo, devida também aos seus
agentes políticos do Município, não detentores de mandato eletivo, será paga
juntamente com a remuneração do respectivo mês de competência.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei ccorrerão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento.