LEI COMPLEMENTAR 182, DE 24.09.96

Cria a gratificação Natalícia.

 

Artigo 1º - A todo servidor do Município de Leme ee de sua autarquia, assim como aos seus aposentados e pensionistas, será devida, no mês de seu aniversário natalício, gratificação no valor de uma UPRG – Unidade Padrão de Remuneração Geral.

 

Parágrafo Único – A gratificação prevista por este artigo, devida também aos seus agentes políticos do Município, não detentores de mandato eletivo, será paga juntamente com a remuneração do respectivo mês de competência.

 

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei ccorrerão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento.

 

 

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