LEI COMPLEMENTAR Nº 146,
DE 18.04.95
Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 62, 26.03.93.
Artigo 1º -
Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º da Lei Complementar nº 62, de 26 de março de 1993.
Artigo 2º
- Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.