LEI COMPLEMENTAR 146, DE 18.04.95

Revoga dispositivos da Lei Complementar 62, 26.03.93.

 

Artigo 1º - Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º da Lei Complementar 62, de 26 de março de 1993.

 

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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