LEI COMPLEMENTAR Nº 145,
DE 30.03.95
Dispõe sobre criação de cargo.
Artigo 1º
- Fica criado no Quadro do Magistério daa Prefeitura Municipal de Leme, o cargo
de Supervisor de Ensino Integral, lotado na Secretaria da Educação, cargo de
provimento efetivo, com as seguintes especificações:
Quantidade: 02 (dois) cargos
Denominação: Supervisor de Ensino Integral
Requisito: Curso de Nível Superior em Pedagogia e em
Psicologia
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Remuneração: Referência Inicial 25 e referência final 30, da
Tabela de Vencimentos do Magistério, anexo da Lei Complementar nº 52, de 23 de setembro de 1992.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.