LEI COMPLEMENTAR 145, DE 30.03.95

Dispõe sobre criação de cargo.

 

Artigo 1º - Fica criado no Quadro do Magistério daa Prefeitura Municipal de Leme, o cargo de Supervisor de Ensino Integral, lotado na Secretaria da Educação, cargo de provimento efetivo, com as seguintes especificações:

 

Quantidade: 02 (dois) cargos

 

Denominação: Supervisor de Ensino Integral

 

Requisito: Curso de Nível Superior em Pedagogia e em Psicologia

 

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais

 

Remuneração: Referência Inicial 25 e referência final 30, da Tabela de Vencimentos do Magistério, anexo da Lei Complementar 52, de 23 de setembro de 1992.

 

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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