LEI COMPLEMENTAR Nº 144,
DE 30.03.95
Dá nova redação ao inciso VI, da alínea “a”, artigo
1º da Lei Complementar nº 62, de 26.03.93.
Artigo 1º
- O inciso VI, alínea “a”, do artigo 1º da Lei Complementar nº
62, de 26 de marco de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – Secretaria de
Educação e Cultura
Quantidade Denominação Remuneração
03 Assessor de Secretaria 5 UPRG
03 Oficial de Secretaria 2,5 UPRG
01 Regente de Corporação
Musical 2,5 UPRG
01 Regente de Coral 2,5 UPRG
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.